A importância do enunciado 10 da I Jornada de Direito Desportivo: Um marco na luta contra a manipulação de resultados no esporte

No início de junho de 2025, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal realizou a I Jornada de Direito Desportivo, um evento que marcou um avanço significativo na consolidação do direito desportivo no Brasil. Dentre os enunciados aprovados, destaca-se o Enunciado 10, que aborda a manipulação de resultados no esporte por atletas profissionais, estabelecendo diretrizes claras para sua punição e reforçando a segurança jurídica no combate a essa prática ilícita. O texto do enunciado é o seguinte:

Enunciado 10 – Atleta profissional. Prática do ilícito de manipulação de resultados no esporte. Caracterização de ato de improbidade. Dispensa por justa causa.
O ilícito de manipulação de resultados no esporte, cometido por atleta profissional, representa conduta gravíssima que leva à total quebra de fidúcia, suficiente a ensejar a dispensa por justa causa, por ato de improbidade (comportamento desonesto, com vistas a obter vantagem por meio de ilícito), nos termos do art. 482, alínea “a”, da CLT, aplicado subsidiariamente, conforme autoriza o art. 85 da Lei n. 14.597/2023.

O Enunciado 10 estabelece que a manipulação de resultados no esporte por um atleta profissional constitui uma conduta gravíssima, caracterizada como ato de improbidade. Essa prática, que envolve comportamentos desonestos com o objetivo de obter vantagens ilícitas, compromete a integridade do esporte e a confiança entre atletas, clubes, torcedores e patrocinadores. A consequência jurídica prevista é a dispensa por justa causa, fundamentada no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de atos de improbidade no âmbito trabalhista. A aplicação subsidiária da CLT é autorizada pelo artigo 85 da Lei nº 14.597/2023, que regula aspectos do esporte profissional no Brasil, conferindo maior embasamento legal à medida.

A manipulação de resultados, frequentemente associada a esquemas de apostas ilegais, é uma prática que não apenas prejudica a essência competitiva do esporte, mas também impacta negativamente a credibilidade das instituições esportivas e a confiança do público. O Enunciado 10, ao caracterizar esse comportamento como ato de improbidade e prever a dispensa por justa causa, oferece um mecanismo claro para que clubes e entidades esportivas possam agir de forma célere e segura diante de tais casos.

O Enunciado 10 é um marco importante, pois confere maior segurança jurídica aos clubes no enfrentamento de casos de manipulação de resultados. Ao estabelecer que a conduta do atleta profissional que manipula resultados é incompatível com a relação de confiança inerente ao contrato de trabalho, o enunciado legitima a rescisão contratual por justa causa, protegendo os clubes de possíveis questionamentos judiciais. Essa clareza normativa reduz a insegurança jurídica que poderia surgir em processos trabalhistas, garantindo que as instituições esportivas possam agir com firmeza e respaldo legal para preservar a integridade do esporte.

Além disso, o enunciado reforça a aplicação subsidiária da CLT, o que demonstra a preocupação em alinhar o direito desportivo às normas trabalhistas, criando um arcabouço jurídico robusto e adaptado às especificidades do esporte profissional. Isso é especialmente relevante em um contexto em que o mercado esportivo brasileiro cresce exponencialmente, atraindo investimentos e atenção global, mas também enfrentando desafios relacionados à manipulação de resultados.

O Enunciado 10 também serve como um alerta contundente aos atletas profissionais: qualquer envolvimento com apostas ou manipulação de resultados pode resultar em consequências gravíssimas, incluindo a perda do emprego e danos irreparáveis à carreira. A conscientização dos atletas é um dos pilares na luta contra a manipulação de resultados, e esse enunciado reforça a necessidade de uma postura ética e responsável por parte dos profissionais do esporte.

O Brasil vem se estruturando ao longo dos anos para combater esse tipo de prática ilícita, com a aprovação de leis e regulamentos que desincentivam a atuação de manipuladores de resultados. A Lei nº 14.597/2023, mencionada no enunciado, é um exemplo disso, pois fortalece o marco regulatório do esporte profissional, trazendo maior rigor no combate a condutas antiéticas. Além disso, outras iniciativas, como a criação de mecanismos de monitoramento de apostas esportivas e a cooperação entre entidades esportivas e autoridades judiciais, têm tornado o mercado brasileiro cada vez mais hostil aos manipuladores de resultados.

O Enunciado 10 da I Jornada de Direito Desportivo representa um avanço significativo na consolidação do direito desportivo no Brasil, oferecendo aos clubes maior segurança jurídica para lidar com casos de manipulação de resultados e reforçando a importância da ética no esporte. Para os atletas, o enunciado é um lembrete claro de que a integridade é inegociável, e qualquer envolvimento com apostas ou práticas ilícitas pode custar caro. Com a aprovação de leis como a nº 14.597/2023 e eventos como a I Jornada de Direito Desportivo, o Brasil demonstra seu compromisso em estruturar um ambiente esportivo mais íntegro e transparente, dificultando a atuação de manipuladores e protegendo a essência competitiva do esporte.

O mercado brasileiro, cada vez mais vigilante, se consolida como um território hostil aos que buscam corromper o esporte, promovendo um futuro mais justo e confiável para todos os envolvidos.

Crédito imagem: Instgram: @stjdfutebol

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