A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o árbitro Ramon Abatti Abel (FIFA-SC) por não colocar em prática a regra dos oito segundos. A informação foi divulgada inicialmente pelo site ‘Nosso Palestra’ e confirmada pelo Lei em Campo.
Na ocasião, o goleiro John ficou cerca de 20 segundos com a bola em sua posse.
O árbitro foi enquadrado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “deixar de observar as regras da modalidade” e prevê de 15 a 120 dias de suspensão.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) adotou a nova regra 12 do IFAB (Internacional Football Association Board), onde os goleiros terão um limite de oito segundos para repor a bola em jogo após uma defesa. Caso ultrapasse o tempo, será concedido escanteio ao adversário. A norma também foi adotada pela Conmebol em suas competições.
O julgamento do caso está marcado para a próxima quinta-feira (8), às 10h.
Crédito imagem: Cesar Grecco/Palmeiras
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