Ceará é condenado a pagar indenização para torcedor impedido de entrar em estádio superlotado

O Ceará foi condenado pela Justiça a indenizar por danos materiais e morais um torcedor que possuía ingresso e foi impedido de entrar na Arena Castelão em uma partida do Campeonato Brasileiro por conta da superlotação do estádio.

O autor da ação alegou ter sido barrado na entrada do estádio durante o jogo entre Ceará e América-MG, mesmo com ingresso válido. A causa do impedimento foi a superlotação do estádio devido à entrada de torcedores sem ingresso, levando a Polícia Militar a fechar os portões por segurança.

Em sua defesa, o Ceará alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pelo impedimento do acesso seria da Polícia Militar. O clube também contestou a aplicação do CDC e negou falha na prestação de serviços.

Contudo, a juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) considerou que houve falha do Vozão na prestação de serviço, configurando violação dos direitos do consumidor.

“É inegável que a empresa requerida falhou ao não garantir a segurança e a ordem no evento esportivo, frustrando o direito do autor de usufruir do serviço contratado.”

A magistrada rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do clube, afirmando ser responsabilidade do clube a venda de ingressos e a organização do evento. A decisão determinou o pagamento de R$ 105 por danos materiais (valor do ingresso) e R$ 3 mil por danos morais, pelos transtornos e frustração causados ao torcedor.

Além disso, ressaltou o caráter pedagógico da indenização por danos morais, visando não apenas compensar a vítima, mas também prevenir a reincidência de condutas semelhantes.

Crédito imagem: Ceará/Divulgação

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