No último dia 14, a Justiça do Trabalho de Blumenau proferiu uma decisão impedindo o Clube Atlético Metropolitano, de Santa Catarina, de registrar novos atletas e disputar competições organizadas tanto pela Federação Catarinense de Futebol (FCF) quanto pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até que uma dívida trabalhista em torno de R$ 800 mil seja quitada.
Além disso, a decisão da juíza Michelle Denise Durieux Lopes Destri, da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, determina que as entidades (FCF e CBF) transfiram para uma conta judicial qualquer valor que seria repassado ao Metropolitano. Em nota (confira ao fim da matéria), o clube catarinense diz que vai recorrer da decisão.
Os jogadores que movem o processo desde 2016 contra o clube catarinense são: Negueba, Pink, David Oliveira e Lauro César. Além dos atletas, o ex-assessor Sidnei de Souza Batista também cobra valores do Metropolitano.
O que diz a defesa dos credores?
Segundo os credores, ao longo do período judicial, o clube não fez tentativa de acordo, sinalização de pagamento e sequer compareceu às audiências. A defesa deles, representada pelo advogado Filipe Rino, ainda cita “indícios de ocultação de patrimônio para se esquivar do pagamento das obrigações”. A Justiça não encontrou bens e valores em conta para bloqueio nos oito anos.
“Como a própria Justiça citou na decisão: em momento algum, durante todo o processo, a reclamada agiu de forma colaborativa, não demonstrando qualquer intenção em quitar a dívida. O clube seguiu sua rotina, ignorando a situação por quase uma década, utilizando contas de terceiros para movimentar suas finanças, impedindo o andamento da execução. Nunca apresentou, nesse período, nenhuma proposta de acordo ou sequer demonstrou boa vontade em resolver. Infelizmente, tivemos que tomar uma postura firme e solicitar a medida coercitiva, prevista no CPC (Código de Processo Civil), para vermos se agora o clube se apresenta no processo e tenta resolver essa situação”, disse o advogado Filipe Rino.
Decisão é constitucional?
No entendimento do advogado Rafael Teixeira Ramos, especialista em direito desportivo e trabalhista, a decisão é inconstitucional.
“Uma decisão completamente inconstitucional (tecnicamente também conhecida por ‘inconstitucionalidade chapada’), passível de reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou reclamação correcional ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eis que tal decisão viola expressamente a reserva de ‘jurisdição emprestada’ à Justiça Desportiva, delineada no artigo 217, parágrafos 1 e 2 da Constituição Federal, disposto pelo Poder Constituinte Originário. Não é da jurisdição originária do Poder Judiciário aplicar sanção de rebaixamento ou interdição de competir a clube ou SAF”, avalia.
“Em tese, em última instância, após apreciação da Justiça Desportiva, o Poder Judiciário poderia aplicar sanções deste tipo, mas não relacionados especificamente às demandas trabalhistas. Mesmo assim, não seriam tais conflitos de competência da Justiça do Trabalho, quando muito da Justiça Comum Civil. Sendo ainda plenamente discutível a apelação da Justiça Desportiva em perda de pontos para clubes/SAFs que atrasam remuneração de atletas, uma vez que não é tipificado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)”, acrescenta o advogado.
O advogado Theotonio Chermont, especialista em direito trabalhista-desportivo, diz que o caso envolvendo o Metropolitano não é muito diferente de muitos clubes que descumprem as leis e são de fato utilizados por terceiros para atividades escusas paralelas.
“Isso torna extremamente difícil para os exequentes e o próprio juízo detectarem quem são os responsáveis e aplicarem medidas executórias efetivas. O Metropolitano vem lesando impiedosamente uma numerosa coletividade de credores. Não tem fonte de receitas, não movimenta conta bancária, absolutamente nada, mas de onde vem dinheiro para se manter e pagar a folha salarial? Mesmo utilizando as ferramentas executórias dos tribunais o dinheiro não aparece, razão pela qual a decisão proferida pela diligente magistrada foi corretíssima, pois amparada pelo artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC). Por se tratar de questão específica envolvendo atletas e clubes, a medida da magistrada pode soar estranha ou ‘pesada’, mas considerando o modus operandi do clube – e de muitos – se torna necessária para compelir que regularize sua situação perante diversos credores lesados e iniba esse tipo de ardil”, avalia.
No entendimento de Chermont, não há o que se falar de inconstitucionalidade na decisão.
“O artigo 139, inciso IV, do CPC confere ao juiz o poder de determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, mesmo que não estejam expressamente previstas no código. Essas medidas podem ser atípicas e objetivam garantir a efetividade da decisão judicial, tão como apreensão de CNH, passaporte ou bloqueio de cartão de credito, por exemplo. A execução tem que ser desconfortável, caso contrário os maus pagadores ou mesmo fraudadores nunca cumprirão suas obrigações. No julgamento da ADI 5941/DF o STF reconheceu a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC. Que todos os magistrados tivessem essa preocupação em dar efetividade à execução de verbas alimentares”, avalia o advogado trabalhista-desportivo.
Metropolitano se manifesta
“O Clube Atlético Metropolitano, ciente da decisão judicial proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, que determinou a proibição do Clube em contratar novos jogadores e disputar competições, vem informar que já está ultimando medidas para a reforma da decisão, tendo em vista tratar-se de ordem evidentemente inconstitucional e abusiva, sem qualquer amparo legal ou jurisprudencial, que impede o desenvolvimento da atividade fim da Instituição, prejudicando a sociedade, seus empregados e os próprios credores.
A nova Diretoria assumiu a gestão recentemente com o objetivo de recuperar o Metropolitano. Surpresa de que a execução tramitava à revelia, vem trabalhando incansavelmente para apurar todos os débitos e processos judiciais existentes, também para viabilizar o saneamento financeiro do Clube, evitando litígios e equalizando eventuais direitos de credores”
Crédito imagem: Divulgação
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