Cusparada de Pavón em eliminação do Grêmio e a possibilidade de punição na Justiça Desportiva

O atacante Cristian Pavón se envolveu em uma grande confusão na noite da última terça-feira (20) durante a eliminação do Grêmio na terceira fase da Copa do Brasil para o CSA. O atleta argentino foi conduzido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Arena por conta de uma cusparada em um policial militar na tentativa de acertar o árbitro Mateus Candançan (Fifa/SP).

Pavón se desculpou com o policial e foi liberado após prestar depoimento na delegacia do estádio. Contudo, o jogador vai responder criminalmente por tentativa de agressão e ainda corre risco de ser punido também na esfera desportiva.

O advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, entende que Pavón pode ser denunciado com base no artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 6 a 12 partidas.

“O CBJD não pune a tentativa e sim a ação. Isto porque o caput (cabeça do artigo) define a infração como ‘cuspir em outrem’. Como o cuspe atingiu o policial, logo a ação ao meu ver é direcionada ao policial somente. Mas, é interessante observar o que os auditores podem entender de forma diferente de mim”, afirma.

A advogada Fernanda Soares segue a mesma linha de entendimento, porém entende ser necessário observar a intenção do atleta de acertar o árbitro.

“Pavón pode ser suspenso por até 6 meses por ‘tentativa de cuspe’. O artigo 254-B prevê punição para quem cospe em alguém, aumentando a pena para um ano caso o destinatário seja árbitro. Como o ato não se completou por circunstâncias alheias à vontade do atleta, reduz-se a pena da metade”, avalia a especialista em direito desportivo.

O que diz o artigo 254-B do CBJD

Art. 254-B. Cuspir em outrem:

PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por trezentos e sessenta dias, qualquer que seja o infrator.

A confusão

O Grêmio se revoltou com a arbitragem após a anulação do gol de Aravena por uma falta do zagueiro Kannemann. A vitória por 1 a 0 levaria a decisão da vaga nas oitavas de final da competição para os pênaltis.

Candançan chegou a ser chamado pelo VAR (árbitro de vídeo) para analisar o lance no monitor, mas manteve a decisão de campo, causando indignação nos jogadores do Grêmio e dando início a uma confusão. No meio do tumulto, Pavón testou cuspir no árbitro, mas acertou em um dos policiais que protegiam o juiz.

O CSA venceu a partida de ida, em Alagoas, por 3 a 2. Assim, alcançou a classificação às oitavas da Copa do Brasil com o empate em Porto Alegre.

Crédito imagem: Lucas Uebel / Grêmio FBPA

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