O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) os dois pedidos para afastar Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Os pedidos negados pelo decano foram feitos pela deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e por Fernando Sarney, um dos vice-presidentes atuais da CBF. Na decisão, o ministro considerou “falta de legitimidade dos requerentes” para atuar na ação.
“Revela-se manifestamente incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito”, pontuou Gilmar Mendes.
As duas petições queriam que Gilmar Mendes reconsiderasse uma liminar concedida pelo próprio ministro, em janeiro de 2024, que reconduziu Ednaldo Rodrigues ao comando máxima da CBF, contrariando uma decisão inicial da Justiça do Rio de Janeiro.
“Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento”, justificou o ministro.
Ainda na decisão, Gilmar Mendes destacou a gravidade das acusações sobre possível falsidade na assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima (Coronel Nunes), ex-presidente da CBF, no acordo firmando entre a confederação, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). O ministro determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apure, com urgência, as alegações citadas nas petições.
O que decisão representa?
A decisão traz ao presidente da CBF uma certa tranquilidade, ao menos no âmbito jurídico. Segundo especialistas, ela afasta as chances de Ednaldo Rodrigues ser afastado do cargo.
Para André Marsiglia, advogado constitucionalista e professor, “a possibilidade de que haja vício de consentimento no documento, como uma assinatura falsa, torna o acordo possivelmente nulo. E, em caso de nulidade, o juiz pode decidir, mesmo sem pedido das partes. Entendo que o correto seria Gilmar, assim que soube do possível vício, afastar provisoriamente Ednaldo até tudo ser esclarecido.”
“A decisão do ministro Gilmar Mendes pode ser considerada boa no sentido dele (Ednaldo Rodrigues) ganhar tempo até que o TJ-RJ possa analisar a fundo a questão da assinatura e o suposto vício de consentimento na celebração do acordo que deu fim às disputas judiciais locais”, entende o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
Para Fernanda Soares, a decisão do ministro representa uma vitória significativa para Ednaldo Rodrigues, uma vez que negou os pedidos de afastamento imediato.
“O ministro considerou os pedidos ‘incabíveis’ por questões processuais, destacando a falta de legitimidade dos requerentes para atuar na ADI 7580 e afirmando que não havia, à época do acordo homologado pelo STF, indícios de fraude ou incapacidade civil dos envolvidos. Além disso, o decano determinou que as alegações de suposta falsificação na assinatura de Coronel Nunes, que sustentavam os pedidos, sejam apuradas com urgência pelo TJ-RJ”, afirma a especialista em direito desportivo.
“Para Ednaldo Rodrigues, a decisão é positiva, pois pode representar um reforço à legitimidade de sua gestão, que já foi respaldada por eleições em 2022, pela recondução em 2024 e pela reeleição unânime em março de 2025. Lembrando que a CBF celebrou o resultado, destacando a ‘lisura da atual gestão’”, acrescenta Fernanda Soares.
Ednaldo Rodrigues ainda corre risco de ser afastado?
No próximo dia 28, o STF retomará o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, em que avalia a legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas.
Em uma decisão liminar no processo, o ministro relator Gilmar Mendes suspendeu decisões judiciais segundo as quais o MP não poderia intervir em questões relacionadas a entidades desportivas. Na mesma decisão, de janeiro de 2024, o decano determinou a recondução de Ednaldo Rodrigues ao cargo máximo da CBF. Agora, a Corte decidirá se referenda ou não essa liminar.
Para Marsiglia, “da mesma forma que o ministro Gilmar, diante da possível nulidade, poderia ter decidido pelo afastamento provisório de Ednaldo, o mesmo poderá ocorrer por ocasião do julgamento da ADI.”
Com a decisão proferida nesta quarta-feira, o advogado Carlos Henrique Ramos entende não haver mais possibilidade do afastamento do dirigente do comando da CBF.
“Me parece que não mais, pois a decisão versará sobre a legitimidade do MP para celebrar TACs com as entidades desportivas. Como Ednaldo Rodrigues já foi reeleito, não está mais no poder por conta da liminar anterior ou do TAC celebrado no pleito passado. A eficácia do julgado será prospectiva”, avalia.
Fernanda Soares também não vê chances de afastamento, mas acredita que o julgamento da ADI 7580 pode impactar indiretamente a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF.
“É importante ressaltar, contudo, que a ação, movida pelo PCdoB, discute questões mais amplas, como a legitimidade do Ministério Público para firmar TACs com entidades esportivas e a autonomia dessas organizações frente à intervenção judicial”, explica.
“A liminar do ministro Gilmar Mendes reconduziu Ednaldo Rodrigues em janeiro de 2024 e está relacionada à ADI 7580, mas o acordo homologado em fevereiro de 2025 entre a CBF e outros dirigentes encerrou o mérito da ação no que diz respeito à sua presidência. Sendo assim, o julgamento focará na constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte, e não na situação específica do dirigente. Mas certamente pode haver questionamentos sobre a presidência, a depender do resultado. A apuração no TJ-RJ sobre a suposta fraude na assinatura de Antônio Carlos Nunes pode, futuramente, trazer novos desdobramentos, caso sejam comprovados vícios no acordo”, acrescenta a especialista.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão
Crédito imagem: Joilson Marconne / CBF
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