A Fifa notificou oficialmente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para investigar possível violação no Regulamento de Agentes (Football Agent Regulations – FFAR). Em ofício enviado na última semana, a entidade máxima do futebol solicitou esclarecimentos sobre o pagamento de uma comissão de 1,2 milhão de euros (R$ 7,7 milhões) a Diego Fernandes, que atuou na intermediação da negociação com técnico italiano Carlo Ancelotti.
De acordo com a ESPN Brasil, o motivo da cobrança feita pela entidade máxima do futebol é o fato de Diego Fernandes não possuir registro como agente licenciado pela Fifa.
“Parece que o Sr. Diego Fernandes, atualmente sem licença individual, prestou serviços de Agente de Futebol para a CBF e para o técnico Carlo Ancelotti em sua transferência do Real Madrid para a seleção brasileira masculina”, diz um trecho do ofício. O caso trata de possível violação do artigo 5, parágrafo 1 do FFAR.
A CBF tem até a próxima quarta-feira, 4 de junho, véspera de Equador x Brasil, para fornecer uma série de documentos e esclarecimentos. Entre os itens solicitados estão o contrato assinado com Diego Fernandes, registros das conversas realizadas durante as tratativas e justificativas que comprovem a legalidade do pagamento da comissão.
O que diz o Regulamento de Agentes da Fifa?
O artigo 11 do Regulamento de Agentes da Fifa diz que apenas agentes devidamente licenciados estão autorizados a participar de negociações envolvendo transferências de jogadores ou contratações de treinadores.
Segundo a Fifa, só é considerado “agente” quem está credenciado pela aprovação em uma prova, instaurada em setembro de 2023, ou quem já trabalhava com uma licença de agente antes desta data.
O artigo diz que “Um agente pode conduzir seus negócios por meio de uma agência. Quaisquer empregados ou contratados pela agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para firmar um contrato de representação”.
No artigo 15, a legislação detalha os limites de comissões por negociações. Mais uma vez, apenas os agentes com chancela da Fifa têm direito a receber os valores.
Negócio corre risco de ser desfeito?
Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo, explica que, apesar da investigação iniciada pela Fifa, o negócio não corre qualquer risco de ser desfeito.
“A investigação da Fifa sobre eventual violação das regras de gerenciamento pelo responsável pela contratação de Carlo Ancelotti pode eventualmente trazer punições à CBF, mas não colocam em risco a celebração do contrato e a efetiva contratação do treinador. O Regulamento de Agentes da Fifa prevê uma lista de sanções, que vão desde advertência até multas e suspensões”, afirma.
“Não me parece que o negócio em si corra algum risco. Em última análise, como a Fifa retomou nos últimos anos a necessidade de credenciamento dos agentes e de realização de uma prova para tal (e até vem tentando limitar as altas comissões, o que gerou questionamentos judiciais na Europa), a falta de registro poderia inviabilizar o recebimento da comissão, que é previsão secundária no contrato. O que se apresenta como mais preocupante é uma possível utilização do contrato para efeito de superexposição e promoção dos serviços de um intermediário ainda sem registro junto à Fifa”, avalia o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
Participação de Diego Fernandes
Segundo apurações de diversos veículos, Diego Fernandes teve participação direta nas tratativas junto ao técnico conduzidas durante a gestão de Ednaldo Rodrigues. Ele esteve em Madri representando a CBF nas conversas com Ancelotti, na época treinador do Real Madrid, e foi peça-chave na elaboração do acordo que previa a chegada do italiano à Seleção Brasileira.
Documentos obtidos pelo UOL Esporte confirmam que o nome de Diego Fernandes aparece no contrato firmado entre CBF e Ancelotti. Pelo trabalho de intermediação, ele teria direito a uma comissão de 1,2 milhão de euros, cerca de R$ 7,7 milhões.
O que diz Diego Fernandes:
“O contrato firmado por Diego Fernandes com a CBF, em relação à contratação do treinador da seleção brasileira, respeita rigorosamente todas as normativas da CBF e da FIFA, com previsão específica acerca da necessidade de cumprimento das exigências das mencionadas instituições, de modo que eventuais questionamentos são infundados e serão prontamente esclarecidos.
Cumpre ressaltar que, Diego Fernandes é consultor, conforme previsto no contrato, e que só poderá receber qualquer montante referente à intermediação, após sua inscrição como agente intermediário de futebol junto à CBF.
Diego atuou formalmente como consultor, em função do curto prazo de tempo que se deu o desafio da negociação, o que seria incompatível com o processo para registro como agente de futebol junto à FIFA. Com a conclusão da negociação, Diego dará entrada ao registro para que, quando efetuado, possa receber o justo valor referente à intermediação.”
O que diz a CBF:
“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança.”
Crédito imagem: Reprodução
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