Os avanços no esporte ocorrem de diversas maneiras: por decisões estatais, por iniciativas de agentes esportivos, como atletas, pela proteção de direitos humanos ou em resposta a escândalos. O que vimos recentemente na CBF é apenas uma das manifestações desse processo, que já se repetiu globalmente.
Em 2015, em resposta ao escândalo mundial conhecido como “FifaGate”, o parlamento suíço aprovou alterações significativas no Código Penal do país, criando os artigos 322 octies, novies e decies — um pacote legal que ficou conhecido como Lex Fifa. A reforma tipificou o suborno no setor privado como crime, mesmo quando não houvesse prejuízo à concorrência, rompendo com uma histórica zona cinzenta que protegia dirigentes de entidades esportivas sediadas na Suíça, como a Fifa, a UEFA e o COI.
Essa mudança influenciou debates globais sobre integridade esportiva e ecoou no Brasil, especialmente após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que permite responsabilizar empresas por atos de corrupção, inclusive na esfera privada. A lei trouxe para o ordenamento jurídico nacional a ideia de que atos lesivos contra a administração pública podem ser punidos mesmo sem condenação judicial, e passou a considerar os programas de integridade como atenuantes na aplicação de sanções.
Mais recentemente, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) deu mais um passo importante ao tipificar expressamente a corrupção privada no âmbito esportivo, prevendo penalidades para dirigentes, gestores e agentes que pratiquem ou tolerem condutas lesivas à integridade da competição ou à gestão das entidades. Ao incluir esse tipo penal no seu texto, a nova legislação reconhece que o esporte também é vulnerável a práticas ilícitas internas, e que elas devem ser enfrentadas com instrumentos próprios. Ou seja, o esporte sob a vigilância do Estado também.
Esse conjunto de normas revela uma transformação institucional: a ética na gestão esportiva deixou de ter apenas um valor moral e passou a ser um dever jurídico. A adoção de programas de compliance em clubes, federações e entidades ligadas ao esporte não é mais uma escolha reputacional — é uma medida legalmente recomendada e cada vez mais exigida por patrocinadores, reguladores e pela própria sociedade. OU seja, é sobrevivência.
Até 2015 e o Fifagate eram raros os casos de diretores esportivos afastados por gestão criminosa, você lembra de algum? Depois, fica fácil de lembrar de vários nomes de poderosos do esporte que foram afastados do cargo, julgados e condenados. No Mundo e no Brasil. Apesar do cerco estar se fechando mais recentemente, os últimos quatro presidentes da CBF não conseguiram terminar o mandato (daria para colocar Ricardo Teixeira também, que renunciou por denúncia de corrupção após 23 anos). Saíram pela porta dos fundos. Um recado que muitos ainda insistem em não ver.
O exemplo da Lex Fifa serve como alerta e inspiração. O Brasil, ao avançar em sua legislação e incorporar mecanismos de responsabilização e prevenção, sinaliza que o tempo da impunidade no esporte está ficando para trás.
O futuro da governança esportiva será construído sobre a base da legalidade, da transparência e da integridade — e o compliance é ferramenta eficaz e indispensável para garantir que esse caminho seja trilhado com segurança.
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