Em texto publicado no mês de novembro de 2022, relatamos como personalidades do esporte do “calibre” de Tom Brady, Stephen Curry, Shaquille O’Neal e Shohei Ohtani, dentre outras celebridades, foram envolvidos em uma ação judicial coletiva em decorrência da quebra da FTX, na ocasião a segunda maior plataforma de criptomoedas do mundo.
À época, Brady, que fora inclusive remunerado com ações da empresa e em criptomoedas, rapidamente “limpou” as menções à FTX em suas redes sociais, assim como fez Stephen Curry, que se tornara embaixador global da marca em contrapartida a uma participação acionária.
Eis que, em maio de 2025, o caso teve novos desdobramentos.
O Juiz K. Michael Moore, de Miami, rejeitou, em uma decisão de 49 páginas, 12 das 14 alegações feitas pelos autores da ação, concluindo que eles não conseguiram provar que Brady, Curry e os demais famosos arrolados como réus (dentre os quais Gisele Bündchen) tinham conhecimento suficiente de que a FTX e seu então CEO, Sam Bankman-Fried, estavam praticando atos ilícitos.
Foram rejeitadas, portanto, as alegações de que estrelas do esporte e do entretenimento teriam “controlado, promovido, ajudado e participado ativamente” de um esquema de “comercialização agressiva” da FTX, que, supostamente, estaria usando os recursos de seus clientes em benefício de uma outra empresa de Sam Bankman-Fried, a Alameda Research.
O juiz sustentou que embora tais réus pudessem ser classificados como “desinformados, negligentes ou mesmo imprudentes” diante dos indícios de condutas inadequadas da FTX, não existiriam, nos autos, elementos suficientes para uma condenação por conspiração civil.
Cerca de um mês antes dessa decisão, Shaquille O’Neal e o quarterback do Jacksonville Jaguars, Trevor Lawrence, já haviam “se livrado” do processo por outras vias, mediante a celebração de um acordo com os investidores da FTX que se sentiram lesados.
Para os demais réus, contudo, a controvérsia ainda não está encerrada.
Adam Moskowitz, advogado dos autores, considerou que a decisão não afasta o fato de que a legislação da Flórida contempla a responsabilidade civil objetiva, de modo que os acusados não precisariam saber, para que pudessem ser responsabilizados, que a FTX era uma fraude.
Esse mesmo advogado informou, ainda, que pretende incluir no litígio outros réus, como a Major League Baseball e a Fórmula 1 Racing, entidades que promoviam a FTX em seus eventos e competições.
Enquanto a empresa, também investigada pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Ministério da Justiça dos Estados Unidos, lida com o concurso de credores decorrente do pedido de falência aceito em outubro de 2024, Sam Bankman-Fried tenta reverter a sentença que o condenou a 25 anos de prisão.
Como constatamos anteriormente por aqui, vivemos na era da monetização da fama, em que esportistas de elite, em troca de participação societária, associam suas marcas pessoais (e sua credibilidade) a determinadas empresas.
Escrevemos que “trocar a imagem construída nos esportes por ativos em empresas das mais diversas categorias converteu-se em uma fórmula capaz de gerar, para os atletas, patrimônio e riqueza duradouros, algo potencializado pela transformação digital e pela desintermediação da informação que marcaram as últimas décadas como parte do fenômeno conhecido como sportainment”.
E que, “em vez de serem meros garotos-propaganda, os atletas passaram a lucrar muito mais ao receberem, em troca da associação de suas imagens a determinadas marcas, uma fatia da propriedade destas”, enquanto “os donos das marcas, por sua vez, passaram a utilizar o prestígio e as conexões de seus sócios famosos para alavancar redes sociais e para agregar” capital reputacional a seus negócios.
Essa é a regra do jogo. Mas qual é o preço que se paga?
Ora, é pertinente e razoável exigir que figuras públicas possam ser vistas como “fiadoras universais” das marcas que promovem e das quais se tornam donas?
O debate continua.
E o caso da FTX prova que, na atualidade, “o caderno de esportes, traz, como brinde, um robusto encarte sobre finanças”.
Crédito imagem: Bloomberg
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