O lateral-esquerdo venezuelano Miguel Navarro, do Talleres, denunciou um suposto caso de xenofobia cometido por Damián Bobadilla, do São Paulo, na derrota por 2 a 1 no Morumbis pela Libertadores, nesta terça-feira (27).
Em entrevista na zona mista do estádio, Navarro narrou o que teria acontecido, revelando até a frase que escutou do colega paraguaio dentro de campo por volta dos 41 minutos do segundo tempo.
“É lamentável falar desse tipo de coisa. Quando eles fazem 2 a 1, se não me engano quem marca é o Luciano, ele estava praticamente dando a volta no campo. Então eu digo ao árbitro que apressa, porque precisamos jogar. Então Bobadilla vira para mim e diz: vocês sempre fazem cera. Eu respondo: que cera? E aí ele me chama de venezuelano morto de fome”, revelou.
O lateral contou que gostaria de ter deixado a partida na hora que teria sofrido a ofensa, lamentando que todas as substituições já haviam sido feitas. Ele foi flagrado chorando dentro do gramado e foi consolado por atletas do Talleres e alguns do São Paulo.
“Sim, eu quis sair, mas lamentavelmente não tínhamos mais substituições. Não quis deixar meus companheiros com um jogador a menos, então terminei a partida, mas minha cabeça não estava ali naquele momento”, afirmou.
Punição na esfera desportiva
Por conta do episódio, o volante paraguaio do São Paulo corre risco de pegar um gancho pesado e ficar de fora do restante da competição. Especialistas consultados pelo Lei em Campo entendem que o Bobadilla pode ser denunciado no artigo 15.1 do Código Disciplinar da Conmebol.
“Os fatos narrados pelo atleta Navarro, do Talleres, serão objeto de apuração pela Conmebol e pela Polícia Civil de São Paulo. Em âmbito desportivo, uma vez que o Código Disciplinar da Conmebol prevê a infração de discriminação nos casos em que um atleta insulta outro atleta por motivos de “origem” (Art. 15.1), deverá ser aberto Expediente Disciplinar para investigação do episódio. Uma vez confirmado o ocorrido, a pena mínima prevista pela Conmebol é de 10 (dez) partidas ou 04 (quatro) meses de suspensão nas competições organizadas pela Conmebol”, afirma João Marcello Costa, advogado especializado em direito desportivo e penal no Asseff Advogados.
“Uma pena que mais um evento dessa natureza tenha ocorrido, logo agora que a Conmebol acaba de dar início a campanhas educativas antes das partidas contra a discriminação, violência e o racismo. O atleta do São Paulo fica sujeito a ser denunciado com base no art. 15.1 do Código Disciplinar da entidade, que prevê suspensão mínima de 10 partidas ou 4 meses (não sendo caso de reincidência), por insultar contra a dignidade de outra pessoa por ato discriminatório”, acrescenta o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
“Caso comprovada a ofensa, a conduta do Bobadilla pode ser enquadrada no artigo 15.1 do Código Disciplinar da Conmebol, que prevê punição a atos que atentam contra a dignidade humana, inclusive relacionados à origem do ofendido. A suspensão prevista é de pelo menos 10 partidas ou 4 meses”, avalia o advogado Jean Nicolau, especialista em direito desportivo.
Apesar de entender não ser o caso, o advogado Carlos Henrique Ramos conta que o Código Disciplinar da Conmebol possibilita sanções adicionais ao clube (São Paulo) levando em conta as circunstâncias do episódio, como imposição de atuar com portões fechados, proibição da entrada de torcedores ou exposição de mensagens contra a discriminação.
Punição na esfera criminal
Bobadilla pode ter problemas também na esfera criminal. Navarro registrou um boletim de ocorrência no próprio Morumbis. O volante paraguaio, no entanto, deixou o estádio antes de ser procurado pela Polícia Militar para prestar depoimento.
Segundo a Polícia Militar, caso necessário, ele deve comparecer à DRADE (Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva) nesta quarta-feira (28).
“Do ponto de vista criminal, uma vez que o fato teria se dado em solo brasileiro, a Polícia Civil de São Paulo apurará a ocorrência do crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989), ao qual a xenofobia é equiparada. A pena prevista para tal conduta é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de prisão, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários”, afirma o advogado João Marcello Costa.
Caso se confirme, esse não seria o primeiro caso de xenofobia na atual edição da competição continental. Em abril, o meia uruguaio Pablo Ceppelini, do Alianza Lima, do Peru, pegou quatro meses de gancho por chamar torcedores do Boca Juniors de “bolivianos”. O crime foi registrado no jogo de volta entre os clubes na pré-Libertadores, na La Bombonera.
Talleres se manifesta
“Nos solidarizamos profundamente com Miguel e com sua família neste momento. Como instituição, levantamos a voz contra qualquer forma de discriminação. Não há lugar para o ódio no futebol.
O futebol é uma ferramenta de integração, respeito e união entre as culturas. Seguiremos trabalhando para que esses valores prevaleçam dentro e fora do gramado. Miguel, estamos orgulhosos de você suas origens. Todos do Talleres estão com você”
Crédito imagem: Rubens Chiri / São Paulo FC
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.