Em entrevista ao programa “De Primeira”, do UOL, nesta segunda-feira (7), o presidente do Sport, Yuri Romão, reforçou sua indignação com os erros de arbitragem cometidos pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo (RJ) na derrota por 2 a 1 para o Palmeiras, pela 2ª rodada do Brasileirão. Na ocasião, dois pênaltis foram marcados a favor dos paulistas, sendo o segundo bastante contestável.
O lance aconteceu aos 42 minutos do segundo tempo em uma disputa de bola de Matheus Alexandre, do Sport, com Raphael Veiga, do Palmeiras, na entrada da grande área. O árbitro Bruno Arleu de Araújo assinalou a penalidade em campo e Rodrigo Nunes de Sá, da cabine do VAR, confirmou a infração.
Na entrevista, o presidente do Sport garantiu que vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a fim de punir a equipe de arbitragem pela atuação na partida.
“Tudo na vida tem que ter punição. Então se errou, que pague. A gente vai até as últimas consequências, estamos seguindo o rito, ou seja, primeiro a comissão, depois nós vamos ao STJD. Eu já autorizei, inclusive, o nosso jurídico para preparar algo para entrar no STJD. Enfim, nós vamos, a gente precisa fazer algo em relação a isso”, disse Yuri Romão.
Árbitro pode ser punido pela Justiça Desportiva por erro?
Segundo a advogada Fernanda Soares, o árbitro só será punido se tiver praticado alguma infração prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Quando as falhas da arbitragem partem de problemas estritamente técnicos, entendo não haver competência dos tribunais desportivos para lidar com o tema. Ou seja, quando há deficiência técnica pura e exclusiva, o que frequentemente envolve má interpretação de lances, é atribuição da entidade de administração do esporte – no caso do futebol, a CBF – lidar com a questão. Por mais grotesco que seja o erro, se é um erro técnico (um erro de fato, erro na interpretação do lance), não há que se falar em intervenção do tribunal”, afirma a especialista em direito desportivo.
“Contudo, quando as falhas da arbitragem ultrapassam a questão meramente técnica, os tribunais desportivos podem atuar na defesa da integridade da competição; por exemplo, quando há um erro de direito, no qual a arbitragem demonstra desconhecimento a regra”, acrescenta.
O advogado desportivo Carlos Ramalho diz que os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem estão sujeitos ao artigo 1º, § 1º, inciso V do CBJD.
“Nesse contexto, não há dúvidas que a agremiação desportiva pode se valer de mecanismos, como por exemplo, pedido da instauração de inquérito (art. 81 do CBJD), para fins de apuração da conduta do árbitro. Configurada a prática, poderá a Procuradoria denunciar o árbitro no art. 299 do CBJD, por ato em desacordo com as regras da modalidade, cuja pena pode variar de suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1.000”, explica.
Ramalho, porém, reforça que a súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem (art. 58 do CBJD) possuem presunção relativa de veracidade, razão pela qual compete a entidade demandante o ônus da prova, ou seja, de que houve desrespeito às regras da modalidade por parte do árbitro.
“E, ainda assim, uma vez configurada a prática da suposta infração há de se registrar que o resultado obtido em campo certamente não deverá sofrer alteração em virtude de se garantir a estabilidade das competições”, completa.
CBF afasta equipe de arbitragem
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) comunicou, em nota oficial, nesta segunda-feira (7), o afastamento por tempo indeterminado dos árbitros de campo e do VAR da partida entre Sport e Palmeiras.
Para tomar a decisão, a Comissão de Arbitragem da CBF diz ter se baseado no parecer do Comitê Consultivo de Especialistas Internacionais (CCEI), que “constatou equívocos cometidos pelos profissionais nos jogos”.
“O afastamento não é simplesmente uma punição vazia, é para que possamos cuidar dos árbitros, instruí-los e que, na sequência, não haja mais equívocos nesse sentido, colocando o VAR e o árbitro de campo em sintonia”, disse Rodrigo Cintra, coordenador geral da Comissão de Arbitragem da CBF.
Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras
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