O meia Miguelito, do América-MG, foi preso em flagrante na noite deste domingo (4), em Ponta Grossa (PR), acusado de injúria racial durante a partida contra o Operário-PR, pela 6ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
A ofensa racista teria ocorrido por volta dos 30 minutos do primeiro tempo, após uma falta a favor do Operário-PR. Miguelito teria proferido a expressão “preto do c******” contra o jogador Allano, do time paranaense. A frase foi ouvida pelo capitão do Fantasma, Jacy, e confirmada pela própria vítima.
Apesar da ausência do registro nas imagens da transmissão oficial, os relatos dos envolvidos foram considerados suficientes para configurar o flagrante. O árbitro Alisson Sidnei Furtado aplicou o protocolo antirracismo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e paralisou o jogo por cerca de 15 minutos.
Após o término da partida, Allano (vítima), Jacy (testemunha) e Miguelito (autor da ofensa) foram conduzidos por uma equipe da Polícia Militar até a sede da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa. Na delegacia, foi dada voz de prisão em flagrante ao jogador boliviano do Coelho pelo crime previsto na Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo), que prevê até cinco anos de reclusão.
A Polícia Civil solicitou junto aos canais de transmissão da partida imagens que possam ter registrado a fala racista de Miguelito. O inquérito policial deve ser concluído nos próximos dias.
O episódio é grave e deve ter desdobramentos tanto na esfera esportiva quanto na esfera criminal.
Na esfera desportiva
O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, conta que a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode oferecer denúncia contra Miguelito com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Na esfera desportiva, o atleta pode ser denunciado com base no art. 243-G do CBJD, que trata da prática de ato de discriminatório em razão de preconceito. A punição é de suspensão de 5 a 10 partidas”, cita.
“Do ponto de vista do direito desportivo disciplinar, o CBJD, em seu artigo 243-G, prevê pena de suspensão de cinco a dez partidas, além de multa cujo valor máximo é de R$ 100.000,00. Além disso, o STJD recentemente aplicou “suspensão preventiva” em episódio envolvendo insultos racistas, o que significa dizer que o atleta Miguelito poderá ser suspenso até o julgamento definitivo do processo disciplinar, desde que essa suspensão preventiva não ultrapasse a pena máxima de 10 jogos”, analisa o advogado desportivo João Marcello Costa.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
Na esfera criminal
Segundo o advogado Caio Ferraris, Miguelito deve ser processado na esfera criminal com base no artigo 2-A da Lei nº 7716/89.
“Ao que tudo indica, o jogador deve ser processado pelo crime de injúria racial, previsto no art. 2-A, da Lei nº 7716/89. Importante destacar que essa modalidade delitiva não permite acordos com o Ministério Público, de maneira que o caso deve seguir até sentença de mérito. Se condenado, o jogador pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa”, explica o especialista em direito penal.
“Do ponto de vista criminal, a gravíssima conduta configura, em tese, a prática do crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/89), que prevê pena de 02 a 05 anos de reclusão. Trata-se de crime inafiançável e sem a possibilidade de acordo de não persecução penal. Na prática, após a prisão em flagrante, será realizada audiência de custódia em até 48 horas, que definirá se o atleta Miguelito será preso preventivamente ou poderá aguardar o julgamento em liberdade”, diz o advogado João Marcello Costa.
Art. 2º. A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O que diz a súmula da partida?
Na súmula da partida, o árbitro Alisson Sidnei Furtado registrou o ocorrido:
“Relato que aos 30min do primeiro tempo, o atleta número 29 da equipe mandante, sr. Allano Brendon de Souza Lima, veio até minha direção, alegando ter sido chamado de ‘preto cagão’ pelo atleta Miguel Angel Terceros Acuna, número 07 da equipe visitante. Informo que nenhum integrante da equipe de arbitragem no campo de jogo viu e/ou ouviu tal incidente. Após a comunicação do atleta da equipe mandante, imediatamente foi realizado o protocolo antirracismo, em sua primeira etapa, a qual consiste na paralisação do jogo, realização do gestual antirracista e o anuncio feito no estádio explicando o motivo da paralisação do jogo e que se o incidente não cessasse, a partida seria interrompida. em tempo, informo que, enquanto os suplentes de ambas as equipes retornavam aos seus respectivos bancos de reservas, o atleta número 04 da equipe visitante, sr. Pedro Henrique Barcelos da Silva, noticiou que membro da comissão técnica de sua equipe foi atingido por líquido não identificado e cusparada vinda de um torcedor que se localizava no local destinado aos torcedores da equipe mandante. Devido a alegação dos jogadores suplentes da equipe visitante de falta de segurança para o retorno ao banco de reservas, foi aguardado a chegada da polícia militar, a qual identificou o infrator e o retirou das imediações. após a retirada, os atletas retornaram ao banco de suplentes. Até o término da presente súmula, não foi apresentado nenhum boletim de ocorrência a equipe de arbitragem”, diz o documento.
Operário-PR se manifesta
“Allano denunciou para a arbitragem falas racistas do camisa 7 do América-MG. O árbitro Alisson Sidnei Furtado acionou o protocolo de racismo, simbolizado por um X com os braços, e resolveu retornar a partida sem alterações.
Com a denúncia de racismo, a torcida do Operário mostrou indignação e, no momento, arremessou copo com líquido em direção ao banco de reservas visitante. O camisa 4 do América identificou e o torcedor foi retirado da arquibancada.
O Operário Ferroviário irá prestar todo apoio ao jogador Allano e lamenta a continuidade da partida sem modificações, uma vez que o protocolo foi acionado, e está buscando imagens claras que confirmem a alegação”
Crédito imagem: Reprodução
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