Anualmente, milhões de contribuintes precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil. Em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis – como salário e aposentadoria – acima de R$ 33.888,00 durante o ano de 2024 deve entregar a declaração no prazo estipulado pela Receita Federal, que se encerra às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (30).
Nos últimos anos, o ‘Leão’ tem estado cada vez mais atento aos jogadores de futebol bem remunerados. Embora o Brasil possua uma legislação específica para atletas profissionais (Lei Pelé), ela é mais voltada à área trabalhista do que à tributária. Em relação às questões fiscais, aplicam-se aos atletas os mesmos conceitos e normas utilizadas para qualquer pessoa física.
De acordo com a Lei Pelé, o salário do jogador é composto pelos rendimentos mensais, gratificações, 13º salário, abono de férias e demais verbas do contrato de trabalho, como o direito de arena.
Rafael Marcondes, advogado especialista em Direito Desportivo, afirma que os jogadores de futebol precisam tomar alguns cuidados durante a declaração. Ele reforça que “a omissão de valores pode resultar em multas e penalidades severas”.
“Com a proximidade do término do prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda, é importante destacar que jogadores de futebol e outros atletas devem declarar corretamente todos os rendimentos, especialmente salários, prêmios e direitos de imagem. Nas hipóteses em que os direitos de imagem foram recebidos por empresa do atleta, e não em sua pessoa física, continua sendo importante informar ao Fisco. No entanto, esses rendimentos não devem constar na declaração da pessoa física, mas sim na da pessoa jurídica — Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — cujo prazo de entrega se encerra em 31 de julho de 2025”, explica.
“Manter a documentação organizada e contar com apoio contábil especializado são medidas fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, jogadores que se transferem para atuar no exterior devem realizar a declaração de saída definitiva do país — Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) — a fim de evitar dupla tributação e manter sua situação fiscal regularizada perante o Fisco brasileiro”, acrescenta.
O advogado tributarista Rafael Pandolfo afirma que um dos primeiros cuidados que os jogadores devem ter é identificar todos os ingressos de recursos em suas contas.
“Sejam valores decorrentes de rendimentos recebidos por meio do contrato de trabalho assinado com o clube, sejam os dividendos recebidos das pessoas jurídicas que exploram seus direitos de imagem”, afirma.
Na maioria dos casos, jogadores de futebol têm dois tipos de recebimentos. Cerca de 60% dos vencimentos são pagos na carteira de trabalho — como pessoa física — e os outros 40% são recebidos por meio de contrato de imagem, como pessoa jurídica.
“Os valores recebidos em decorrência do contrato especial de trabalho esportivo são rendimentos tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo o imposto retido na fonte pelo clube. O rendimento tributável está sujeito às deduções autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda (despesas médicas, educação etc.)”, explica Pandolfo.
Na maioria dos casos, os jogadores optam pelo regime do Simples Nacional ao abrir uma empresa. Além da tributação, o atleta que declarar por meio de pessoa jurídica deverá pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição Social.
Em casos em que o atleta possui uma marca própria e lucra com a venda de produtos — como ocorre com alguns jogadores brasileiros, a exemplo do atacante Neymar — será necessário o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
“É importante observar o informe de rendimentos recebidos dos clubes, bem como os dividendos pagos pelas empresas que exploram sua imagem, das quais são sócios. Além disso, é essencial separar todas as informações referentes a aluguéis, rendimentos variáveis obtidos no mercado financeiro e ganhos de capital com a venda de bens, entre outros. É necessário relacionar todos os ativos no Brasil e no exterior”, afirma Pandolfo.
Por fim, o advogado tributarista lembra que jogadores que auferiram rendimentos no exterior ou possuem ativos fora do país também precisarão recolher o Imposto de Renda, mesmo que possuam estrutura offshore.
Cuidados gerais que as pessoas devem tomar durante a declaração do IR:
– Certifique-se que está declarando todos os seus bens: imóveis, veículos e investimentos;
– Conserve por 5 anos todos os documentos pessoais, comprovantes, informes de rendimentos e outros gastos dedutíveis informados em sua declaração, caso você seja chamado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos;
– Atenção no momento do preenchimento dos dados. Um erro de digitação ou desatenção ao indicar centavos, já é suficiente para fazer com que caia na malha fina;
– Atenção na hora de declarar dependentes, como esposa e filhos. Os rendimentos que eles receberam ao longo do ano (como uma pensão) precisam constar da sua declaração, mesmo em se tratando de menores de idade. Fique esperto, pois cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma declaração. Um filho de pais separados, por exemplo, só pode constar da declaração compaixão ou da mãe, nunca nas duas;
– Rendimentos isentos, como herança ou doações, também precisam ser informados na declaração anual de IR;
– Fique atento sobre qual valor indicar sobre os seus bens. Deve-se informar sempre o valor de aquisição, isto é, quanto foi efetivamente pago por ele (e não o valor de mercado);
– Lembre-se de informar o saldo de dinheiro em sua conta corretamente que o valor em 31 de dezembro do ano anterior for superior a R$ 140,00.
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