Sport é condenado a pagar R$ 4,6 milhões a Everton Felipe

O Sport foi condenado pela 9ª Vara do Trabalho de Recife a pagar cerca R$ 4,6 milhões de cláusulas indenizatórias para Everton Felipe, ex-jogador do Leão. De acordo com o GE, a decisão foi proferida nesta quarta-feira (23).

Os valores indenizatórios são iniciais e podem chegar a aproximadamente R$ 6 milhões – somados danos materiais, morais, seguro obrigatório e estabilidade acidentária. A decisão, embora de caráter condenatório, corre em primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso do Sport.

Everton Felipe se aposentou do futebol no ano passado, aos 26 anos, após sofrer uma grave lesão no joelho, em março de 2022. Àquela época, ainda atleta do Leão – onde permaneceu na Ilha do Retiro até agosto daquele ano -, foi submetido a uma cirurgia de menisco e não conseguiu mais voltar a jogar.

Na sentença obtida pelo site, o clube pernambucano é responsabilizado pela falta de suporte médico adequado e de fraude trabalhista dos direitos de imagem do ex-meia, reduzido de R$ 40 mil para R$ 15 mil mensais, segundo consta os autos do processo.

O perito judicial do caso sustentou que, já em agosto de 2022, exames de imagem evidenciavam lesões graves em Everton Felipe, como impactação óssea e afundamento da tíbia, compatíveis com quadro de artrose avançada.

Na sentença, o juiz Arthur Ferreira Soares observa omissão do Sport.

“Embora a única testemunha apresentada pelo réu — médico que atua para o clube, em regime de pessoa jurídica, desde 2021 — tenha descrito que o autor teria alcançado plena reabilitação, o depoente admitiu que, no final de 2022, o jogador se submeteu a novo procedimento cirúrgico, conquanto sem acompanhamento do departamento médico do clube. Tal omissão evidencia falta de continuidade e efetividade no acompanhamento da saúde do atleta, especialmente grave em se tratando de profissional de alta performance com histórico lesivo relevante”, diz um trecho da sentença.

A condenação também determina:

– Pagamento de R$ 50 mil a Everton por danos morais;

– Indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário;

– Pagamento de R$ 4.619.160 por danos materiais, em substituição à pensão vitalícia;

– Pagamento de R$ 564.000,00 como indenização substitutiva ao seguro obrigatório não contratado;

– Ressarcimento de todas as despesas médicas comprovadas pelo jogador.

Crédito imagem: Kely Pereira/Sport Club do Recife

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