STJD julga nesta segunda meia do América-MG por injúria racial na Série B; caso também segue na esfera criminal

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta segunda-feira (19), a partir das 11h30 (de Brasília), o meia Miguelito, do América-MG, no caso envolvendo o ato de injúria racial contra o atacante Allano, do Operário-PR, durante partida válida pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

O jogador boliviano, que está suspenso preventivamente pelo STJD após pedido da Procuradoria, foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Em caso de condenação, Miguelito pode receber entre 5 e 10 jogos de suspensão, além da aplicação de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Coelho contratou um laudo pericial, por meio de leitura labial dos envolvidos, para sustentar a defesa do jogador. O material coletado teria indicado que Jacy, capitão do Operário-PR e testemunha ouvida pela Polícia Civil do Paraná, disse em campo que não ouviu o que foi dito por Miguelito.

Esfera criminal

Diante da gravidade, o episódio terá desdobramentos também na esfera criminal.

Segundo o advogado Caio Ferraris, Miguelito deve ser processado na esfera criminal com base no artigo 2-A da Lei nº 7716/89.

“Ao que tudo indica, o jogador deve ser processado pelo crime de injúria racial, previsto no art. 2-A, da Lei nº 7716/89. Importante destacar que essa modalidade delitiva não permite acordos com o Ministério Público, de maneira que o caso deve seguir até sentença de mérito. Se condenado, o jogador pode ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa”, explica o especialista em direito penal.

“Do ponto de vista criminal, a gravíssima conduta configura, em tese, a prática do crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/89), que prevê pena de 02 a 05 anos de reclusão. Trata-se de crime inafiançável e sem a possibilidade de acordo de não persecução penal. Na prática, após a prisão em flagrante, será realizada audiência de custódia em até 48 horas, que definirá se o atleta Miguelito será preso preventivamente ou poderá aguardar o julgamento em liberdade”, avalia o advogado João Marcello Costa.

A 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa acatou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra o meia Miguelito pelo crime de injúria racial. Com isso, o atleta se tornou réu no caso.

Na decisão, o juiz Thiago Bertuol de Oliveira pontuou que o MP-PR recusou oferecer acordo e que a audiência de instrução e julgamento deve ser feita em “data não contemplada nas agendas oficiais das equipes América Futebol Clube (AFC) e Operário Ferroviário Esporte Clube (OFEC)”.

De acordo com a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, Miguelito “proferiu a ofensa (que, de modo pejorativo, fazia referência à cor de pele da vítima)”. A acusação enfatiza que “a cena foi testemunhada por um colega de time do atleta ofendido”, no caso, o volante Jacy, que esteve com Allano na delegacia para prestar depoimento.

Miguelito chegou a ser preso em flagrante, mas foi posteriormente liberado para responder ao processo em liberdade.

Entenda o caso

O episódio de injúria racial ocorreu por volta dos 30 minutos do primeiro tempo do jogo entre Operário-PR e América-MG, disputado em 4 de maio. Após uma disputa de bola, os jogadores aguardavam a cobrança de uma falta quando Miguelito virou em direção ao atacante Allano do Operário-PR, que foi para cima do meia do Coelho, junto com Jacy, também do Fantasma, que estava próximo. Em seguida, eles foram até o árbitro para falar sobre o ocorrido.

O árbitro Alisson Sidnei Furtado utilizou o protocolo antirracista da Fifa e da CBF, sinalizando com os braços cruzados, na altura do peito, em forma de “X”. A partida ficou paralisada por 15 minutos, com discussão entre os jogadores e a espera do árbitro para uma possível verificação de imagens, e foi retomada sem alterações ou cartão. A denúncia de injúria racial consta na súmula.

“Relato que aos 30min do primeiro tempo, o atleta número 29 da equipe mandante, sr. Allano Brendon de Souza Lima, veio até minha direção, alegando ter sido chamado de ‘preto cagão’ pelo atleta Miguel Angel Terceros Acuna, número 07 da equipe visitante. Informo que nenhum integrante da equipe de arbitragem no campo de jogo viu e/ou ouviu tal incidente. Após a comunicação do atleta da equipe mandante, imediatamente foi realizado o protocolo antirracismo, em sua primeira etapa, a qual consiste na paralisação do jogo, realização do gestual antirracista e o anuncio feito no estádio explicando o motivo da paralisação do jogo e que se o incidente não cessasse, a partida seria interrompida. em tempo, informo que, enquanto os suplentes de ambas as equipes retornavam aos seus respectivos bancos de reservas, o atleta número 04 da equipe visitante, sr. Pedro Henrique Barcelos da Silva, noticiou que membro da comissão técnica de sua equipe foi atingido por líquido não identificado e cusparada vinda de um torcedor que se localizava no local destinado aos torcedores da equipe mandante. Devido a alegação dos jogadores suplentes da equipe visitante de falta de segurança para o retorno ao banco de reservas, foi aguardado a chegada da polícia militar, a qual identificou o infrator e o retirou das imediações. após a retirada, os atletas retornaram ao banco de suplentes. Até o término da presente súmula, não foi apresentado nenhum boletim de ocorrência a equipe de arbitragem”, diz o documento.

Após o término da partida, o autor (Miguelito), a vítima (Allano) e a testemunha (Jacy) foram conduzidos por uma equipe da Polícia Militar até a sede da 13ª Subdivisão Policial. Após ouvir os envolvidos, foi dada voz de prisão em flagrante a Miguelito pelo crime previsto na Lei nº 7.716/89.

Crédito imagem: Reprodução

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