A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a decisão que condena o Ceará a pagar uma indenização de R$ 224.300 a um torcedor que ficou paraplégico após sofrer um grave acidente durante uma partida realizada no Estádio Governador Plácido Castelo (Castelão), em Fortaleza/CE. O valor cobre danos materiais, morais e estéticos.
Na avaliação dos desembargadores, o clube não garantiu as condições adequadas de segurança, sendo, portanto, responsável pelos prejuízos sofridos pela vítima.
O torcedor relatou que, no dia do jogo, o estádio estava lotado e havia poucos profissionais controlando o fluxo de pessoas. Por conta da aglomeração, acabou sendo pressionado contra as grades de proteção. Ao tentar se livrar da situação escalando a grade, escorregou e caiu, batendo a cabeça no chão.
Levado ao hospital, foi diagnosticado com trauma raquimedular cervical, que causou sequelas graves na coluna e exigiu cirurgia. Em razão dos danos, perdeu os movimentos das pernas e passou a depender de cuidados constantes e de acompanhamento de cuidadores.
A administração do estádio, por sua vez, contestou a versão do torcedor, alegando que ele não provou que o acidente ocorreu dentro do estádio. Além disso, sustentou que não havia superlotação e que a queda aconteceu por conta de uma atitude imprudente da própria vítima, que, segundo eles, estaria alcoolizada.
Apesar disso, o relator do processo, desembargador Hector Valverde Santanna, entendeu que os prejuízos materiais ficaram devidamente comprovados nos autos. Além disso, reconheceu o sofrimento vivido pela vítima, justificando a indenização por danos morais.
Crédito imagem: Instagram: @cearasc
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