Tribunal de Justiça de SP nega habeas corpus para Augusto Melo para anular indiciamento

A Justiça de São Paulo negou, na noite desta segunda-feira (26), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians, que buscava anular seu indiciamento pela Polícia Civil ocorrido na última quinta-feira (22).

O dirigente foi indiciado por lavagem de dinheiro, furto qualificado por abuso de confiança e associação criminosa no caso envolvendo a empresa VaideBet. A defesa nega qualquer envolvimento em irregularidades.

A decisão foi proferida pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores. Em sua justificativa, a magistrada destacou que o indiciamento é um ato de competência exclusiva da autoridade policial e que, em regra, não admite intervenção judicial, sob pena de violação ao sistema acusatório e limitação indevida à atuação da polícia judiciária nas investigações.

Segundo a juíza, só é possível anular um indiciamento mediante prova clara da ausência de justa causa, o que não foi demonstrado. Ainda que a defesa alegue danos à imagem e à carreira política de Melo, a magistrada entendeu que não há ameaça imediata à sua liberdade de locomoção.

Embora o presidente seja representado por Ricardo Cury, o habeas corpus foi protocolado pelos advogados Isabella Cristine Luna e Clovis Ferreira de Araújo no Foro Criminal da Barra Funda. A petição alegava que o inquérito da Polícia Civil seria “prematuro” e motivado por interesses políticos, especialmente porque o Conselho do Corinthians votaria, no mesmo dia, o processo de impeachment contra o dirigente.

Crédito imagem: Reprodução

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