Pesquisar
Close this search box.

1ª de maio e a pior profissão no Brasil: jogador de futebol

O primeiro de maio é um dia de descanso para o trabalhador. Não só no Brasil, mas em grande parte do mundo. Uma data para lembrar da importância da força do trabalho na construção de uma sociedade mais justa, e igual. Mas a data também para serve para refletir como proteger direitos ameaçados, como o dos trabalhadores da bola.

Antes de tudo, um exercício necessário.

Esqueça a fantasia que invade o que você consome sobre esporte, em especial sobre o futebol.

Neymar, Gabigol, Messi, e parceria não representam a realidade do trabalhador do futebol. Nem de longe.

O jogador de futebol no Brasil tem o mesmo perfil da maioria dos trabalhadores. Ele é pobre, trabalha muito, ganha pouco, e enfrenta. Dificuldades diariamente.

A média de salário de quem vive da bola é muito parecida com a do trabalhador brasileiro. 82% deles ganham um salário mínimo. 13% entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, e apenas 5% mais de R$ 5.000,00 reais por mês (levantamento de 2019 da Pluri Consultoria).

Para complicar, tem algo pouco lembrado, inclusive por aqueles que deveriam se preocupar com o atleta: diferentemente da maioria das pessoas que trabalham em outras áreas, a carreira no esporte é mais curta, e o trabalho sazonal é a regra. Portanto, a aposentadoria é algo distante até do horizonte.

O trabalhador da bola joga 10, 15 anos, desse tempo consegue contribuir para o INSS em 3, 4 anos no máximo. Ele para de jogar, e não tem absolutamente nada, nem o consolo da aposentadoria num horizonte possível.

Aos 30, 35, 40 anos, ele precisa começar do nada.

Por isso sempre repito nas conversas que tenho: jogador de futebol é a pior profissão que existe no Brasil.

Não dá para esquecer: jogador é um trabalhador do esporte. A própria lei reconhece o óbvio, e obriga que o atleta tenha com o clube um Contrato Especial de Trabalho Desportivo.

E o que já é complicado, pode ficar ainda mais difícil.

O Projeto de Lei nº 2125/2020, de autoria do Deputado Arthur Maia (DEM-BA), é daqueles que capricha na forma, torcendo para que todos esqueçam de analisar o conteúdo.

Ele traz um verniz de socorro aos clubes em crise em função do coronavírus, mas na verdade mais parece ressuscitar velhas práticas que nunca contribuíram para alimentar políticas de boa governança e transparência na gestão esportiva.

Pelo projeto, os clubes teriam congelados os pagamentos das parcelas do programa por 12 meses (sem contraprestação, importante destacar). E, mais, ele também prevê que, durante o período de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, aprovada no Congresso em 20 de março, o dinheiro arrecadado com a loteria Timemania seja repassado diretamente aos clubes. Hoje, a receita é repassada diretamente para a Receita Federal, que abate o valor da dívida dos clubes com a União.

Na justificativa, o deputado escreve que “considerando-se a suspensão do pagamento das parcelas do Profut proposta no art. 1º, torna-se medida importante reverter as receitas oriundas do concurso de prognóstico específico (Timemania) para o caixa dos clubes e não mais para os credores dos débitos federais – Receita Federal, INSS e PGFN.”.

Mas uma leitura de todos os 10 artigos traz outras questões fundamentais, como a perda de direitos dos trabalhadores do futebol.

O que prevê o PL:

– O artigo 4 do PL estabelece que nos próximos 180 dias, o clube não precisa recolher o Fundo de Garantia do atleta. E, vai além, determina que o atleta não poderá pedir rescisão do contrato de trabalho, conforme o estabelecido pelo artigo 31 da Lei Pelé em caso de inadimplemento.

– Já o artigo 6 do PL também modifica a cláusula compensatória, a multa que o clube precisa pagar ao atleta em caso de demissão, também estabelecida pela lei do esporte, a Lei Pelé.

– A Lei determina que o mínimo seria o pagamento dos salários restantes até o final do contrato. O Projeto reduz esse valor para metade do que o jogador iria receber até o final do contrato e, no artigo 7, ainda permitir que seja pago de forma parcelada.

– O PL também prevê a inclusão do artigo 30-A da Lei nº 9.615, de 1998, em caráter transitório, possibilitando a celebração de contrato de trabalho com atletas por período mínimo de 1 (mês). Hoje, a legislação brasileira, no art. 30 da Lei Pelé, determina que o Contrato de trabalho com atletas por período mínimo de 1 (mês).

Hoje, a legislação brasileira, no art. 30 da Lei Pelé, determina que o Contrato Especial de Trabalho Desportivo tem prazo mínimo de três meses.

A leitura óbvia do PL é a de que ele retira direitos do trabalhador, justamente em um momento em que o poder público precisa reforçar o compromisso de proteger os mais fragilizados pela crise.

As conquistas trabalhistas que vieram com Getúlio Vargas, e que no futebol ganharam força a partir de 1995 com a Lei Bosman, que acabou com a escravidão do “passe”, correm perigo.

A data do primeiro de maio foi escolhida em homenagem ao esforço dos trabalhadores dos Estados Unidos, que, num sábado, 1º de maio de 1886, foram às ruas das maiores cidades do país para pedir a redução da carga horária máxima de trabalho por dia, e lutar por uma vida mais justa.

A luta dos manifestantes foi bem-sucedida: na virada do século 20, boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias – antes, era comum os americanos ficarem nos empregos nada menos do que 100 horas por semana, o equivalente a aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação.

E a luta dos trabalhadores da bola, como terminará? Se não houver união da categoria, diálogo e mobilização, o final me parece claro. E triste.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.