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Turner x Globo: para especialistas, MP 984 já vale para este Brasileirão

Na véspera do início do Campeonato Brasileiro, ainda não há certeza sobre quem fará a transmissão das partidas. Desde que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória 984, que alterou o direito de arena em 18 de junho, o mandante tem a prerrogativa exclusiva de negociar a transmissão dos jogos. E isso embaralhou a definição de qual canal tem direito a passar determinado jogo.

O imbróglio começou após a CBF publicar a tabela das dez primeiras rodadas do Campeonato Brasileiro com a transmissão em televisão aberta, fechada e pay-per-view. Nela estão previstas as transmissões de 13 partidas pelo canal TNT, da americana Turner, que não poderiam ser exibidas antes da edição da MP.

A insegurança jurídica gerada pela MP teve novo desdobramento nesta quinta-feira (6), quando a Globo entrou com ação na justiça pedindo liminar para evitar que a Turner transmita jogos dos clubes da Série A do Campeonato Brasileiro com os quais a Globo tem contrato para a TV fechada.

De um lado, o entendimento de que os contratos foram firmados pela Turner sob a lei antiga e por isso devem seguir a lógica estabelecida pela norma legal naquele momento em que foram firmados. Do outro lado, o entendimento de que os contratos de cessão de direitos de transmissão são de trato sucessivo e, por isso, a mudança da lei pode ensejar a aplicação imediata da nova norma mesmo aos contratos celebrados anteriormente.

Como o contrato foi feito antes da MP, a Globo entende que é um ato jurídico perfeito que seria burlado por uma transmissão da Turner. “A Globo bate na tecla do ato jurídico perfeito, só que a Constituição fala que uma lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito. E aí não há um prejuízo ao ato jurídico perfeito, muito pelo contrário. A Globo continua podendo transmitir os jogos que ela poderia, e ainda ganha. Ela pode transmitir os jogos dos clubes com os quais ela tem contrato contra os que têm contrato com a Turner”, afirma o advogado especialista em direito esportivo Gustavo Lopes.

Com base na MP, o Flamengo transmitiu seus jogos no Campeonato Carioca através da FlaTV. Como consequência, a Globo rompeu o contrato com a Federação Estadual do Rio de Janeiro, abrindo mão dos direitos de transmissão da competição. Assim, outros clubes seguiram o exemplo do rubro-negro e também transmitiram suas partidas.

“A MP é clara: o direito pertence ao mandante. E como não há qualquer prejuízo para aqueles que já possuem contrato em vigor, sejam equipes ou emissoras, não será possível falar em desrespeito a qualquer negócio jurídico anterior. E, a menos que seja reconhecido algum tipo de inconstitucionalidade da MP, o que é pleiteado pela Globo não deve prosperar”, analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

Assim, a Turner tentará aumentar de 56 para 153 o número de jogos transmitidos em suas plataformas, canais TNT, Space e Esporte Interativo – este último somente através da internet.

“Partindo do pressuposto de que vale o contrato anteriormente feito, este representa o ato jurídico perfeito que não pode ser violado. A Globo já tem o direito adquirido conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal. O mesmo artigo prevê o atendimento ao ato jurídico perfeito. O fato de a Globo poder transmitir mais partidas não invalida os direitos que ela tem. Creio que a Globo conseguirá a liminar pedida. Se isso acontecer, obviamente a Turner não poderá transmitir pelo menos os jogos que constam do contrato da Globo e nas condições nele estabelecidas”, avalia a advogada constitucionalista Vera Chemim.

Na ação protocolada na justiça pedindo liminar para que a Turner não transmita os jogos que tenham contrato com a Globo para transmissão das partidas em TV fechada, a emissora carioca não poupou críticas ao grupo de comunicação americano. “O silêncio da ré é revelador da sua intenção maliciosa de lesar o direito da autora, o que justifica a apresentação desta medida liminar antecedente”, argumenta a Globo.

Antes da execução da MP 984, os direitos de transmissão pertenciam aos dois clubes protagonistas da partida. Este modelo poderia criar apagões, ou fazer com que alguns jogos só pudessem ser transmitidos pelo pay-per-view, pois inviabiliza as transmissões de partidas entre clubes de grupos diferentes.

“A MP 984 criou uma enorme confusão, além de insegurança jurídica, provocando questionamentos como a eficácia dos contratos celebrados pelas equipes sob a égide da lei anterior. Ocorre que esses contratos continuam tendo a mesma eficácia que detinham antes da edição da Medida Provisória. A MP não suprimiu nem subtraiu direitos do contrato em questão. A celebração do contrato com apenas um clube não gerava o direito à exibição do espetáculo”, justificou o advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves.

O Campeonato Paulista adiou, por enquanto, o que seria a primeira troca franca entre Globo e Turner, já que a empresa americana promete a transmissão de Palmeiras x Vasco, pela 1ª rodada do Brasileiro, mas adiado porque o clube paulista está na final do Estadual. A Turner tem contrato para transmitir os jogos do Palmeiras na TV fechada, ao passo que o Vasco tem vínculo com a Globo.

“A regra anterior estabelecia a anuência, por uma interpretação majoritária, do clube visitante para haver a transmissão. Quando a Globo contratou o direito de transmissão, ela adquiriu o direito de transmissão daquele clube nas condições permitidas. Essa é a lógica da aquisição de direitos de transmissão. O fato dela não querer que se transmitam os jogos dela, porque a mudança de regra que permite que o mandante tenha o poder de decisão. Isso é querer estender ao contrato a proibição do seu interesse a terceiros que não estavam no pólo ativo do contrato. Eu particularmente entendo que o contrato permanece preservado, garantido. Então, na condição de mandante, quando o clube tem contrato com a Rede Globo, ela vai poder transmitir os jogos”, opinou o advogado especializado em direito esportivo Milton Jordão.

Na noite da última quinta-feira, o site Máquina do Esporte trouxe a notícia, confirmada depois pelo Lei em Campo, de que Red Bull Bragantino e o Grupo Globo assinaram um contrato de transmissão dos jogos do clube na Série A do Campeonato Brasileiro pelos próximos cinco anos, até o final da temporada de 2024.

Agora, a emissora tem acordo para TV paga com Flamengo, Fluminense, Botafogo, Vasco, São Paulo, Corinthians, Grêmio, Goiás, Atlético Mineiro, Sport, Red Bull Bragantino e Atlético Goianiense. Já a Turner tem acordo com Palmeiras, Santos, Athletico, Coritiba, Bahia, Ceará, Internacional e Fortaleza. A Turner encaminhou acordo com os oito clubes também hoje e deve anunciar as transmissões deste ano nesta sexta-feira (7). No acordo, a programadora deixará o Brasileirão em 2022.

Assim, para os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, são três votos a dois com entendimento de que a MP 984 pode ser utilizada já nesta edição do Campeonato Brasileiro.

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