Em comunicado nesta terça-feira (26), o Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informa a permissão para entrada de bandeiras com “hastes e suportes” em estádios de futebol do Estado de São Paulo. Vale lembrar que desde 1996 é proibido a entrada de bandeiras de mastro nos estádios paulistas.
A decisão do juiz Fabrício Reali Zia veio em resposta a representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE) em relação à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios.
Nela, o magistrado destacou que o advento do Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, “suspendeu a eficácia de lei estadual anterior que proibia o ingresso dos apetrechos”.
“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, disse o magistrado na decisão.
Segundo o TJSP, a entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que será a responsável por especificar o material, garantindo assim a segurança dos torcedores e de suas famílias.
A decisão ainda cabe recurso.
Crédito imagem: Reprodução/Twitter
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