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A anulação de Atlético e Palmeiras

Atlético e Palmeiras protagonizaram a semifinal mais equilibrada da Libertadores. Foram dois empates e a classificação foi definida pelo gol fora de casa. Com isso, o Palmeiras, que empatou em casa por 0 a 0 e em Belo Horizonte por 1 a 1, ficou com a vaga.

Os jogos de futebol são um microcosmo em que as decisões e resultados se resolvem instantaneamente sem a possibilidade de alteração posterior.

De acordo com as normas da FIFA, uma partida pode ser anulada quando houver erro de direito, ou seja, quando o árbitro tomar decisão contrária às regras do jogo, por aplicação errada da regra e não por falha de interpretação.
No caso em questão, o Atlético encaminhou à Conmebol solicitação para que, emtre outras coisas, a partida seja invalidada.

Isso porque Deyverson, que estava no banco de reservas, estava dentro do campo de jogo no momento do gol do clube paulista.

Segundo o Atlético, a validação do gol corresponde a erro de direito, eis que a regra do futebol prevê a anulação do gol em caso de invasão.

O pedido do Atlético não é dasarrazoado e faz sentido. O fato é bastante inusitado e raramente precisa ser enfrentado por árbitros. Pelos diálogos do VAR vê-se que os árbitros perceberam a infração, mas puniram o atleta e validaram o gol, ou seja, teria havido um erro não de interpretação porque houve punição, mas um erro na aplicação da regra que previa anulação do gol.

Em 1997, a Federação Alemã de Futebol anulou um jogo da partida entre Munique e Karlsruhe ao entender ter havido erro de direito do àrbitro ao validar um gol irregular.

A partida, válida pela segunda rodada, do campeonato alemão terminou empatada em 2 a 2. A anulação se deu porque o árbitro marcou falta, mas validou gol marcado na sequência do lance.

No ano de 2016, nas eliminatórias asiáticas para a Copa da Alemanha, a partida entre Uzbequistão e Bahrein teve um gol do Uzbequistão anulado após uma cobrança de pênalti, por invasão da área por jogador uzbeque. Ao invés de mandar repetir a cobrança, como determina a regra, o árbitro marcou falta a favor de Bahrein.
A FIFA entendeu ter havido erro de direito do árbitro, que era japonês, porque ele teria se baseado em tradução mal feita do inglês para o japonês do livro de regras da Fifa e a partida foi anulada.

Nos exemplos citados, houve interferência direta do erro de direito no resultado da partida.

No caso de Atlético e Palmeiras, Deyverson, apesar de estar dentro do campo em nada interferiu no lance. O gol teria sido marcado ainda que ele lá estivesse.

Na Alemanha, o apito com a marcação da falta fez com que os jogadores do adversário parassem. Nas eliminatórias da Copa da Alemanha, a aplicação da penalidade de forma errada retirou a chance do pênalti que, estatisticamente traz imensa probabilidade de gol.

Diante disso, o árbitro em uma análise do fato interpretou que em razão da não interferência do jogador palmeirense e em razão do princípio do “pro competição” o gol deveria ser validado e que a infração teria gravidade de pequena monta punível apenas com cartão amarelo.

Chama a atenção que em nenhum momento na conversa entre o árbitro de vídeo e o de campo houve menção da possibilidade de anulação do gol, o que indica indícios de desconhecimento da regra.

Não obstante isso, os eventos esportivos precisam ter os seus resultados desportivos preservados sempre que não ocorra erro de direito gravíssimo.

O departamento jurídico do Atlético está em seu papel e a Conmebol deverá indicar fundamentos para negar o pedido do Atlético.

Eventual anulação da partida será péssima para a imagem da competição, para os patrocinadores e nova partida ocorreria com ânimos bastante inflamados.

Entretanto, a anulação é bastante improvável, pois não seria razoável interferir no resultado do campo por uma infração que não teve nenhuma interferência no lance crucial do jogo e, seguramente, o Tribunal da Conmebol vai se apegar a isso para negar o pedido do clube mineiro.

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