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A complexidade jurídica das SAFs e o direito de preferência na alienação de controle

O futebol brasileiro vive uma nova realidade com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), trazendo consigo desafios jurídicos significativos, principalmente no que diz respeito à alienação de controle e ao direito de preferência dos acionistas. Recentemente, uma disputa envolvendo a A.C. Esportes S.A.F evidenciou a necessidade de se atentar para cláusulas contratuais e os impactos de movimentações societárias no controle de clubes-empresa.
A decisão analisada destaca um ponto crucial: a tentativa de alienação de 99% do capital da F&P Gestão Esportiva Ltda para a All Agenciamento Esportivo Ltda foi considerada, na prática, uma transferência de controle da A.C. Esportes S.A.F., ainda que a participação acionária nominal da F&P na SAF não tenha sido alterada. O motivo? A F&P detém expressivos 68,5% do capital social da SAF, e sua única finalidade é manter essa participação, tornando qualquer mudança em seu controle equivalente à venda do clube.
O acordo de acionistas da A.C. Esportes S.A.F. prevê o direito de preferência na venda de ações, e a tentativa de contornar essa obrigação por meio da alienação indireta do controle foi contestada judicialmente. O entendimento do magistrado foi de que essa operação esvaziaria o direito dos demais acionistas e violaria o princípio da lealdade contratual, justificando a suspensão dos efeitos da alienação até que a disputa seja resolvida.
Além disso, a decisão trouxe outro ponto relevante: a não designação de audiência de conciliação obrigatória no rito ordinário, com base na autonomia da vontade das partes e na razoável duração do processo. O entendimento segue a linha jurisprudencial consolidada de que a conciliação pode ser buscada a qualquer momento, sem a necessidade de imposição processual que, na prática, poderia atrasar ainda mais o andamento do caso.
Esse episódio reforça a importância da governança corporativa e da transparência nas SAFs. A estrutura acionária dessas entidades não pode ser manipulada para driblar direitos de acionistas e compromissos firmados contratualmente. Os clubes que optaram pelo modelo de SAF devem ter plena consciência de que operações societárias precisam ser feitas de maneira clara, respeitando os princípios do direito empresarial e as normas pactuadas nos acordos de acionistas.
O futebol sempre teve suas disputas dentro das quatro linhas, mas, na era das SAFs, os embates jurídicos prometem ser tão estratégicos quanto um jogo decisivo.
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