Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

A Justiça Desportiva e as consequências de atos de violência em protestos de torcedores

Os recentes protestos de torcedores no estádio Nilton Santos, conforme noticiado, trouxeram à tona questões relevantes tanto para a esfera desportiva quanto para a esfera criminal. Sob a ótica da justiça desportiva, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece dispositivos que podem levar à aplicação de punições a clubes e torcedores envolvidos em episódios de violência.

No que se refere à responsabilidade dos clubes envolvidos, o O CBJD, em seu art, 213, prevê que as entidades de prática desportiva são responsáveis por desordens, invasões e lançamento de objetos no campo de jogo. Assim, se for comprovado que o clube mandante não adotou medidas adequadas para garantir a segurança da partida e de seus arredores, poderá sofrer penalidades como multas financeiras, que podem variar conforme a gravidade da ocorrência; perda de mando de campo, com a obrigação de atuar em locais neutros ou com portões fechados; e possível perda de pontos, em situações onde a infração comprometa a lisura da competição.

A jurisprudência da justiça desportiva tem demonstrado um endurecimento das punições em casos de reincidência, reforçando a responsabilidade dos clubes em educar e controlar sua torcida.

Já no que tange à responsabilidade e possível aplicação de sanções aos torcedores que promoverem tumultos, praticarem ou incitarem a violência ou invadirem locais restrito aos competidores e seus auxiliares em eventos esportivos, a Lei Geral do Esporte estabelece punições como proibição de frequentar estádios por períodos determinados; sanções criminais por danos ao patrimônio, agressões e incitação à violência, além de multas e ações civis para reparação de prejuízos causados ao clube ou a terceiros.

Em casos graves, pode-se determinar a dissolução de torcidas organizadas envolvidas em condutas violentas, conforme já registrado em decisões passadas.

Os episódios de violência podem levar a sanções imediatas proferidas pela Justiça Desportiva, que tem competência para instaurar processos disciplinares contra clubes, atletas, dirigentes ou qualquer membro da equipe que incite ou participe de tumultos, podendo resultar em afastamento prolongado do ambiente esportivo.

Ademais, a Lei Geral do Esporte reforça a obrigatoriedade dos clubes em implementar medidas preventivas e cooperar com autoridades para evitar incidentes nos estádios.

Diversos precedentes prolatados pela Justiça Desportiva demonstram a rigidez da instituição no combate à violência nos estádios e ambiente esportivo adjacente, evidenciando a necessidade de prevenção por parte dos clubes e das autoridades.

Na seção que trata sobre os crimes contra a paz no esporte, a Lei Geral do Esporte, em seu art. 201, define sanções criminais para atos de violência, tais como promover tumulto, incitar violência ou invadir áreas restritas em eventos esportivos, tendo como pena, reclusão de 1 a 2 anos e multa, além de outras condutas puníveis incluindo tumultos em um raio de 5.000 metros do evento;  porte de instrumentos que possam ser usados para violência; participação em brigas entre torcidas, culminando em sanções como conversão da pena de prisão em proibição de frequentar estádios por até 3 anos, caso o réu seja primário e tenha bons antecedentes, prevendo, ainda, o aumento da pena em casos de incitação ou organização de tumulto, duplicando a penalidade para casos de racismo ou infrações contra mulheres.

A Justiça Desportiva desempenha um papel essencial na preservação da ordem nos eventos esportivos. Casos como o do Nilton Santos demonstram a necessidade de punições rigorosas e medidas preventivas para garantir a segurança de todos.

A cooperação entre clubes, torcedores, federações e órgãos de segurança pública é fundamental para reduzir a violência e assegurar a integridade das competições. A aplicação firme do CBJD e da Lei Geral do Esporte é indispensável para a credibilidade do futebol brasileiro e a proteção do espetáculo esportivo.

Crédito imagem: Getty Images/iStockphoto

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.