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A MP da liberdade

Há a previsão constitucional para que, em casos de urgência e relevância, o Presidente da República edite Medidas Provisórias com força de Lei e validade de 650 dias prorrogáveis por igual período. Neste prazo o Congresso Nacional pode converter a MP em lei ou rejeitá-la.

Esta semana, o presidente Jair Messias Bolsonaro editou a MP 984, denominada MP do futebol que trouce as seguintes inovações:

a) Possibilidade de se firmar contrato de trabalho esportivo pelo prazo mínimo de 30 dias (e não 90) até o final do ano;

b) Desnecessidade de intermediação dos Sindicatos no repasse do direito de arena aos atletas;

c) Clubes mandantes passam a ser titulares do direito de arena dos jogos;

d) As empresas de radiodifusão e seus programas podem patrocinar clubes de futebol.

Dentre as alterações introduzidas pela MP 984, chamou muita atenção as questões relacionadas aos direitos de transmissão e patrocínio.

De fato, a MP traz uma imensa mudança paradigmática no que diz respeito à transmissão do futebol no Brasil. Se antes era necessário ter contrato com os dois participantes da partida, agora, basta que exista contrato somente com o mandante.

O mandante da partida passa a ter pleno poder sobre os jogos, uma vez que pode negociá-los como quiser e, inclusive, não negociar e transmitir seus jogos em seus canais e por streaming.

Este novo modelo de direitos de transmissão é aplicado no México com bons resultados e foi aplicado na Espanha em uma experiência ruim, eis que lá o abismo financeiro entre os Clubes aumentou muito.

O fato de não ter dado certo na Espanha não é necessariamente um indicativo de que a ideia é ruim, pois o momento era outro.

Atualmente, os custos operacionais para uma transmissão pela internet (live streaming) são bem acessíveis e a remuneração pelas visualizações (views) é muito atrativa. Tal fato deflagrou, por exemplo, as lives dos artistas durante a quarentena.

O youtube, mais conhecida plataforma de streaming, para entre US$ 0,60 e US$ 5 a cada mil views, ou seja, 1 milhão de visualizações pode gerar cerca de US$ 50.000,00 ou R$ 250.000,00.

No campeonato carioca, por exemplo, os clubes menores recebem entre R$ 500.000,00 e 4 milhões. Se qualquer um dos pequenos jogar duas partidas em casa contra um dos grandes do Rio, transmitir exclusivamente por streaming e atingir 2 milhões de visualizações por jogo, receberia 1 milhão de reais, fora patrocínio.

 Ou seja, abre-se um novo mundo de oportunidades a ser explorado e que pode ser muito rentável tanto para os clubes grandes, quanto para os pequenos, uma vez que mesmo as equipes menos conhecidas terão jogos dos grandes para negociar ou transmitir da forma que quiserem.

Outra possibilidade é a dos clubes menores negociarem suas partidas com outras emissoras que acabarão por ter em sua grade invariavelmente partidas de equipes com grande torcida.

As Séries C e D, por exemplo, do Brasileirão, que hoje não captam recursos com transmissão, podem ter seus jogos negociados localmente pelas equipes.

No que tange ao patrocínio das camisas por empresas de radiodifusão, a proibição se deu após o Vasco da Gama estampar a marca do SBT em suas camisas na final da Copa João Havelange de 2000. A Globo acabou tendo que divulgar sua maior concorrente durante os 90 minutos da partida.

Vale destacar que o Vasco não foi o primeiro Clube a ter empresa de radiodifusão nas camisas. Em 1996 e 1997, o Fluminense foi patrocinado pelo Sportv e pela MTV.

A volta da possibilidade de patrocínios por programas e empresas de rádio e televisão tende a aquecer ainda mais o mercado publicitário, uma vez que inclui no “jogo” grandes grupos de comunicação como a Disney, a Turner, a Netflix e a Amazon Prime, dentre outros.

Novamente, os clubes somente tem a ganhar com o aumento do rol de possíveis patrocinadores.

Por óbvio, as novidades legislativas somente serão aproveitadas com muita organização e profissionalização dos clubes de futebol que precisarão estruturar melhor seus departamentos comerciais e de marketing.

A “MP do Futebol” apoia-se teoricamente nas teorias de Ludwig Erhard que, por meio de uma política de livre mercado restaurou na Alemanha pós-guerra implantou a livre concorrência baseada na propriedade privada, trouxe novas esperanças e permitiu o surgimento de um fenômeno econômico que surpreendeu o mundo e se tornou conhecido como “o milagre da recuperação alemã”.

Apesar da verdadeira revolução apresentada pela Medida Provisória, os contratos de transmissão vigentes permanecem válidos, ou seja, os clubes que já venderam seus direitos de transmissão, somente poderão se valer das benesses da nova regra quando findarem-se estes contratos.

Importante, ainda, destacar que, apesar de haver grandes questionamentos quanto à relevância e urgência da medida, elas existem, pois, desde 2019, para o brasileirão, há clubes com contratos de transmissão em emissoras distintas, o que impediu os torcedores de acompanharem ao vivo algumas partidas no ano passado.

Justifica-se, ainda, pelo fato de se estar na iminência de haver a final de uma grande competição como o Campeonato Carioca, sem exibição da partida, pois, o Flamengo não vendeu seus direitos.

Em outras palavras, a MP retira as amarras que prendiam os clubes ao monopólio, entrega-lhes o poder de decisão e, principalmente, busca impedir que o torcedor fique alijado de acompanhar a final do carioca e algumas partidas do Brasileirão.

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