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A possibilidade de patrocínio de clubes de futebol por emissoras de televisão

Por Rafael Marcondes

Enquanto se discute no Congresso os impactos da aprovação das mudanças na legislação que trata dos direitos de transmissão esportiva, isto é, se o Direito de Arena dos clubes depende de anuência das duas equipes participantes do espetáculo ou se é direito exclusivo do mandante, um outro assunto, bastante importante, vem passando por baixo dos holofotes: o patrocínio dos clubes por emissoras de televisão.

Originalmente a Lei Pelé permitia que emissoras de televisão patrocinassem e divulgassem suas marcas nas camisas de times de futebol. Em verdade, a lei era silente sobre esse ponto, não havendo qualquer restrição, tanto que o Fluminense foi patrocinado pelo SporTV em 1996, pela MTV em 1997 e, posteriormente, pela NET.

Porém, em julho de 2000, foi editada a Lei 9.981/2000, que passou a proibir que empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de e imagens, bem como de televisão por assinatura, pudessem patrocinar entidades de prática desportiva.

A despeito disso, em janeiro de 2001, durante a partida decisiva da Copa João Havelange – o campeonato brasileiro de futebol ocorrido em 2000 que só terminou em 2001 – o Vasco da Gama entrou em campo estampando em seu uniforme a marca da emissora SBT. O clube se aproveitou de uma brecha legal para provocar a Globo, emissora que detinha, à época, os direitos de transmissão de campeonato.A Lei Pelé, no seu artigo 27-A, § 5º, proibia que uma emissora patrocinasse um clube de futebol. No entanto, o SBT não era patrocinador do Vasco e sequer sabia da manobra adotada pelo clube carioca. O presidente vascaíno Eurico Miranda adotou a medida como forma de “cutucar” a cobertura da Globo na partida anterior da sua equipe, contra o São Caetano, em que foram feitas críticas diante da queda de um alambrado que deixou torcedores feridos.

Assim, em 2003, ainda com a provocação do Vasco reverberando, o Governo decidiu acrescentar um parágrafo no artigo 27-A da Lei Pelé para esclarecer que, além de não patrocinar, as emissoras não poderiam nem estampar marcas nas camisas dos times. Ou seja, qualquer manobra como a que o Vasco fez seria passível de punição. A Lei 10.672/2003, que implementou tal alteração, ficou conhecida nos bastidores de Brasília, como a “Lei SBT”.

O Presidente Jair Bolsonaro, devido a diversas divergências com a Globo, declarou guerra à emissora, e como forma de atingi-la, editou a Medida Provisória nº 984/2020 que, entre outras medidas, alterava o artigo 27-A da Lei Pelé, passando a autorizar que empresas detentoras de direitos de exploração de serviço de transmissão fossem autorizadas a estampar suas marcas, canais e programas nos uniformes dos clubes.

A Medida Provisória nº 984/2020 não foi votada dentro do seu prazo de validade de 120 dias e acabou caducando. Porém, esse tema não ficou por aí, a proposta ressurgiu com o Projeto de Lei nº 2.336/2021, que novamente liberou não só o patrocínio, como também que empresas “detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura”, pudessem simplesmente colocar sua marca nas camisas de times de futebol.

A Câmara dos Deputados, ao examinar a proposta, entendeu que o atual impedimento às empresas detentoras de direitos de transmissão de patrocinarem uniformes de entidades esportivas deveria ser mantido e retirou a disposição prevista originalmente no Projeto de Lei nº 2.336/2021. Seu objetivo, segundo o relator do projeto, Deputado Júlio Cesar Ribeiro, é evitar conflitos de interesse, proibindo-se o patrocínio de emissoras em uniformes esportivos nos jogos adquiridos por suas concorrentes.

Resta saber se a Câmara dos Deputados conseguiu pôr fim a essa guerra, ou se essa foi apenas mais uma batalha de uma luta que parece interminável. Agora vamos aguardar o desfecho do Projeto de Lei nº 2.336/2021 no Senado.

Mas enquanto isso não acontece, deixo uma provocação no ar, o que dizer do São Paulo, que atualmente estampa em sua camisa o patrocínio da Amazon Prime? Haveria uma violação à norma? Estaria o clube sujeito ao disposto no artigo 27-A, § 6º da Lei Pelé, que prevê a eliminação das competições em que o incidente se verificou? E agora? Deixo as respostas para a Justiça Desportiva.

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Rafael Marcondes é professor de Direito Esportivo e Tributário, Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e MBA em gestão esportiva pelo ISDE/FC Barcelona.

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