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A previsão de seguros para os atletas de esportes de combate de acordo com o PLS 68/2017 e suas consequências

Por Rafael Ramos e Elthon Costa

Em nossa última coluna[1], falamos sobre a previsão do PLS 68/2017 quanto à obrigação da organização esportiva de contratar seguros de vida e de acidentes pessoais aos atletas profissionais, senão vejamos a referida lei:

Art. 81. São deveres da organização esportiva voltada à prática esportiva profissional, em especial:

I – registrar o atleta profissional na organização esportiva que regule a respectiva modalidade para fins de vínculo esportivo;

II – proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições esportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;

III – submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática esportiva;

III – submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática esportiva;

IV – proporcionar condições de trabalho dignas aos demais profissionais esportivos que componham seus quadros ou que a ela prestem serviços, incluídos os treinadores e, quando pertinente, os árbitros;

V – promover obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação;

VI – contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos a que os atletas estão sujeitos, inclusive a organização esportiva que o convoque para seleção.

Parágrafo único. A organização esportiva contratante é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere este artigo.” (grifo nosso)

Considerando, como falamos naquela ocasião, que o projeto de Lei Geral do Esporte[2] possui previsão expressa quanto ao enquadramento como atleta profissional do atleta de esporte de combate que tem a luta como sua principal fonte de renda (art. 69), haverá a obrigação de contratação de seguros para os atletas por todos os eventos profissionais.

Porém, como bem se sabe, a estrutura geral dos esportes de combate no Brasil é precária, e a maioria dos eventos está longe do profissionalismo e seriedade demonstrados por eventos nos moldes do UFC[3], por exemplo, sendo comuns as lesões nesses casos[4], ainda que os atletas, na maior parte, não tenham acesso a nenhum tipo de seguro nesse sentido. Pesa também o fato desses atletas não terem nenhuma proteção do Seguro Social, pelo fato de ainda não serem considerados “profissionais” pela lei.

Ocorre que, pela natureza dos esportes de combate, uma lesão fatal não pode ser descartada. Em 10 de fevereiro de 2019, o lutador Rafael Beiton, competindo no torneio Ichiban Kickboxing, passou mal após a competição e foi hospitalizado, vindo a morrer na noite do dia seguinte. Na ocasião, o evento declarou que a morte de Rafael foi “inerente ao esporte que ele escolheu como caminho de vida[5].

A controvérsia cinge em torno do fato dos eventos nacionais, em sua maioria, não estarem preparados para as previsões de seguros impostas pela nova lei, sendo que tal exigência inviabilizaria a maioria das organizações esportivas que promovem eventos nesse sentido, uma vez que eles não têm condições de arcar com esses custos.

O Ministério Público do Trabalho já chegou a compelir eventos de MMA no estado de São Paulo à assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para obrigá-los à celebração de contrato de seguro de vida e acidentes pessoais com os atletas[6], entre outras garantias.

A obrigatoriedade de celebração de seguro de vida e contra acidentes prevista no PLS 68/2017 certamente é um passo em direção ao um crescimento mais humano do esporte para os atletas, porém, é preciso observar que os valores gastos na efetivação dessa previsão podem afastar os promotores e inviabilizar os eventos de ocorrerem, o que prejudicaria principalmente os atletas em início de carreira que ainda não possuem visibilidade, e nem experiência, para despontar nos grandes eventos internacionais.

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Elthon Costa é advogado trabalhista e desportivo. É Sócio-Diretor Trabalhista e Desportivo no Todde Advogados e Membro da Diretoria e Pesquisador do Grupo de Estudos e Desporto São Judas (GEDD-SJ) e da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF. @elthoncosta

REFERÊNCIAS

CYRILLO, Bruno. As novas profissões e o desamparo previdenciário. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Autografia, 2019. 157 p. ISBN 9788551823262.

[1] COSTA, Elthon José Gusmão da; RAMOS, Rafael Teixeira. A prevenção às lesões nos esportes de combate à luz do projeto de Lei Geral do Esporte. Lei em Campo, Site, 25 abr. 2022. Tributo a Álvaro Melo Filho. Disponível em: https://leiemcampo.com.br/a-prevencao-as-lesoes-nos-esportes-de-combate-a-luz-do-projeto-de-lei-geral-do-esporte. Acesso em: 29 abr. 2022.

[2]BRASIL. Projeto de Lei nº 68 de 2017. Institui a Lei Geral do Esporte. In: legis.senado.leg.br. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128465. Acesso em: 21 abr. 2022.

[3] REDAÇÃO. Lutadores terão seguro para acidentes fora dos ringues. Veja, Site, 9 maio 2011. Disponível em: https://veja.abril.com.br/esporte/lutadores-terao-seguro-para-acidentes-fora-dos-ringues. Acesso em: 29 abr. 2022.

[4] ALMEIDA, Bárbara; LEMOS, Raphael. Lutador sofre lesão cervical em evento de MMA em Minas Gerais; vídeo. Globo.com, Site, 21 maio 2017. Disponível em: https://ge.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/lutador-sofre-lesao-cervical-em-evento-de-mma-em-minas-gerais-video.ghtml. Acesso em: 29 abr. 2022.

[5] UOL. Organização: morte em torneio de kickboxing em SP foi ‘inerente ao esporte‘… UOL, Site, 13 fev. 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/lutas/ultimas-noticias/2019/02/13/organizacao-morte-em-torneio-de-kickboxing-em-sp-foi-inerente-ao-esporte.htm. Acesso em: 29 abr. 2022.

[6] SILVA, Hudson Marcelo da. MPT garante a segurança de lutadores de MMA em SP. Direito e Sindicalismo, Site, 13 jul. 2017. Disponível em: http://www.direitoesindicalismo.com.br/posts/tac-termo-de-ajustamento-de-conduta/mpt-garante-a-seguranca-de-lutadores-de-mma-em-sp. Acesso em: 29 abr. 2022.

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