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A subjetividade do VAR na falta e no gol

Neste Brasileirão 2020 algumas polêmicas nas origens das jogadas em gols marcados foram muito questionadas pelas equipes e a dúvida de quando o VAR deve intervir paira no ar.

Somente no mês de outubro três polêmicas parecidas:

– No Gre-Nal, o jogador Galhardo sofre uma carga nas costas, entendo como faltosa, próxima a entrada da área adversária, o árbitro nada marca, o Grêmio recupera a bola e numa sequência de troca de passes faz o gol;

– No gol do Grêmio contra o Botafogo, o time gaúcho recupera a posse de bola no campo de ataque com um possível toque de braço que o árbitro não marca, após alguns toques de passes marca o seu gol;

– Em Vasco e Corinthians uma possível infração no meio campo, entendo como falta, na recuperação de bola da equipe paulista também foi questionada, pois resultou em gol.

O protocolo do VAR se “contradiz” sobre o assunto, quando uma infração que resulta em gol e não foi marcada pelo árbitro em campo deve ser revisada e desta forma sugerir ao árbitro que reveja a jogada.

Imagem 1 – APP

 

Imagem 2 -Protocolo do VAR – subjetividade

Como podemos observar, o famoso “APP” (Attacking Possesseion Phase), ou seja, a fase de ataque cita que o período de revisão é desde o ponto onde a equipe obtém a posse de bola. Entretanto, em outro ponto do protocolo diz que onde a fase ataque que é armada ou se inicia é subjetiva e alguns elementos devem ser considerados, por exemplo, um longo período de posse de bola e o ponto que se inicia uma fase clara de jogadas de avanço.

Como o próprio protocolo diz, realmente é algo bem subjetivo, pois o que é tempo de posse de bola suficiente para se considerar um App – 15, 30 segundos, 1 minutos ou 2? Um árbitro de campo e um árbitro de vídeo podem ter interpretações distintas para definir este tempo.

Sempre digo que é necessário o árbitro conhecer de futebol, além das regras e das dinâmicas de arbitragem. Entender o que são transições e organizações defensivas e ofensivas, isto ajuda na leitura do jogo, na tomada de decisão e no que a arbitragem chamam de “antecipação mental”, por exemplo, para poder buscar um bom posicionamento prevendo a próxima jogada. Contudo, mesmo tendo familiaridade com o futebol é subjetivo dizer onde literalmente se iniciou uma fase clara ou um avanço de ataque e se isso é ou não um “APP”.

O protocolo também cita que a interferência deve ocorrer somente se a possível infração for um erro claro e óbvio, caso contrário, a decisão de campo deve ser mantida.

A subjetividade descrita no protocolo da VAR, o “segundo a opinião do árbitro” no texto da Regra 5, constatam as interpretações e isso gera falta de critérios, apesar das diretrizes que existem.

O único gol anulado até o momento neste Brasileirão 2020 foi o do Botafogo contra o Internacional, há uma infração no meio campo, o árbitro deixa seguir, o jogador que comete a falta cruza a bola e sai o gol. O VAR interveio e o gol foi anulado. Nas três partidas citadas anteriormente, o gol foi mantido e o VAR não sugeriu revisão, não entendendo como um “app”, jogada de revisão para as infrações cometidas nas recuperações de bolas pelos times que marcaram gols.

É relevante reforçar que o protocolo não fala em imediatez, em tempo exato, em quantos toques a equipe atacante deu na bola, em qual parte do campo a recuperação da bola ocorreu, campo de ataque ou defesa. Para uma infração de braço/mão acidental que gera um gol ou cria uma oportunidade de gol o fator imediatez é preponderante, porém isso não procede no “app”.

Como há subjetividade, há interpretação e automaticamente uma marcação que ocorreu em um jogo, pode não ocorrer em outro, desta forma se faz necessário diretrizes mais claras também no protocolo do VAR, facilitando o trabalho da arbitragem, aproximando critérios e diminuindo as polêmicas. O VAR é uma ferramenta nova que precisa ser lapidada, aprimorar a tecnologia e seu protocolo trará benefícios ao futebol.

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