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Ações no STF buscam impedir realização da Copa América no território brasileiro. Há chances de sucesso?

A transferência da Copa América para o Brasil continua trazendo diversas reações. Na noite desta segunda-feira (31), foi a vez do deputado mineiro Júlio César Delgado, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ingressar com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a realização de partidas da competição em todo o território brasileiro. Além dessa, também há uma ação popular contra a União Federal e o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na Justiça Federal de Brasília.

No Mandado de Segurança, o deputado Júlio Delgado cita que a facilitação do Governo para realização de tal evento em momento no qual o Brasil atravessa a fase mais aguda da pandemia representa “absoluta temeridade e descaso das autoridades federais com a saúde pública” e “ofensa ao princípio da eficiência da Administração Pública”.

Para saber sobre a possibilidade de o STF acatar os pedidos, o Lei em Campo conversou com especialistas.

“Entendo que não há chance de a ação prosperar. Há uma cultura de excessiva judicialização, de tudo, no Brasil. Para citar um exemplo, Portugal foi sede da final da Champions League (quando esta deveria ser na Turquia). Houve críticas ao governo português, ao secretário de esporte e à Federação de Futebol, mas não houve medida judicial. O que deve ser feito e reunir CBF, Conmebol e as autoridades de saúde brasileiras para analisar a viabilidade da realização da competição, ou seja, a proteção aos atletas, verificar se aqueles que viajam estarão em bolhas e as condições que possam assegurar segurança”, avalia Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Já Vera Chemim, advogava constitucionalista, acredita que as ações “têm fortes possibilidades de serem acolhidas em razão da atual crise sanitária que ainda assola a população brasileira”.

“Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 13.979/2020 que disciplina a atual crise sanitária proíbe eventos que possam aumentar os riscos de contágio do coronavírus e, na atual conjuntura realizar mais uma competição poderia contribuir para o seu agravamento, uma vez que se aumentaria de forma desproporcional, o movimento e consequente aproximação de pessoas de outros países (levando-se em conta a Copa Libertadores), que seria crucial para desenvolvimento de variantes daquele vírus”, afirma Vera.

“Trata-se, portanto, de atender aos Princípios da Precaução e da Prevenção em consonância com o Princípio da Proporcionalidade, todos eles alicerçados constitucionalmente, pelo Princípio da Dignidade Humana que constitui o pano de fundo da proteção dos direitos fundamentais individuais e coletivos como é o da saúde e da vida elencados no artigo 5º da Constituição Federal de 1988”, completa a advogada.

Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo, também vê possibilidades do STF aceitar as ações e impedir a realização do torneio. “Acho que tem chances sim, uma vez que a saúde pública está sendo intensamente debatida pelo judiciário”, disse o especialista.

Para sustentar seu pedido na ação, o deputado de Minas Gerais cita os números da pandemia no Brasil e outros países da América do Sul, novas variantes da Covid-19, rapidez do Governo Federal em responder à Conmebol, falta de vacinas e os poucos esforços no combate à pandemia por parte do presidente da República.

“Independentemente da forma de intepretação que o STF venha a emprestar ao tema é importante considerar que o Chefe do Poder Executivo Federal tem o poder discricionário de ordenar e praticar atos administrativos no âmbito da Administração Pública, o que, certamente será analisado pelo Supremo, no sentido de evitar uma intervenção indevida do Poder Judiciário na seara do Poder Executivo. O poder discricionário pressupõe que uma decisão terá que atender aos requisitos de conveniência, oportunidade e necessidade da execução de um ato administrativo, sob pena de configurar um ato ilegal ou abuso de poder”, ressalta Vera Chemim.

“Por todo o exposto, requer-se, preliminarmente, a concessão de liminar inaudita altera pars a fim de que seja preventivamente suspenso, por todos os efeitos, qualquer ato legal ou administrativo emanado pelo Governo Federal que venha a permitir, promover ou facilitar a realização do torneio esportivo ‘Conmebol Copa América 2021’ no Brasil”, pede a ação, obtida pelo Lei em Campo.

“No caso do Mandado de Segurança, a decisão em sede de liminar deverá identificar do ponto de vista da plausibilidade do direito e do perigo da demora (da decisão) se os fatos envolvidos justificam ou não a decisão presidencial ou se aquela decisão configuraria um ato ilegal por parte do Chefe do Poder Executivo”, finaliza Vera Chemim.

Uma decisão do STF sobre o pedido deverá sair nas próximas horas.

Mudança de sede

Após a reunião emergencial do Conselho da Conmebol na manhã desta segunda-feira (31), a confederação decidiu transferir a competição, que seria inicialmente disputada na Colômbia e Argentina, para cá.

Um dos pontos que levou a entidade a escolher o Brasil foi a boa organização da última Copa América, em 2019, além de possuir mais estádios em boas condições para os jogos das seleções sul-americanas.

Antes da reunião, a possibilidade de o Brasil organizar o torneio era descartada tanto pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto pela própria Conmebol.

A ideia da confederação é colocar um grupo para jogar em Manaus (Arena da Amazônia) e Brasília (Mané Garrincha), o outro nos dois estádios do Nordeste (Arena Pernambuco e Arena das Dunas).

Após a desistência da Colômbia, há cerca de 10 dias, os governos do Equador e da Venezuela enviaram propostas oficiais para a Conmebol para receberem os jogos. Um outro candidato, considerado ‘informal’, é o Chile. Já os Estados Unidos, apontado por alguns sites como um possível local, está totalmente descartado pela entidade.

Veto de Estados

Horas após a Conmebol anunciar a transferência, diferentes estados anunciaram que não receberão jogos da competição. Um deles foi o de Pernambuco, que por meio de seu governador, Paulo Câmara (PSB), comunicou que vetará a realização de partidas da Copa América em todo o estado por conta da atual situação da pandemia de Covid-19.

O posicionamento de Paulo Câmara foi tomado após Pernambuco ser apontado como uma das possíveis sub-sedes da competição.  De acordo com o governador, os números da pandemia não viabilizam a proposta.

O comunicado, divulgado na tarde desta segunda, diz que, “apesar de ainda não ter sido procurado oficialmente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)” para sediar jogos do torneio, “o atual cenário epidemiológico não permite a realização de evento do porte” no território.

O Lei em Campo ouviu especialistas sobre o poder dos Estados e Munícipios em proibir a realização de eventos esportivos.

A Copa América está prevista para ser disputada entre os dias 11 de junho e 10 de julho.

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