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Agressão de Dudu a Guilherme Cereta gera jurisprudência para condenações civis em agressões a árbitros

Na final do Campeonato Paulista de 2015, o jogador Dudu, do Palmeiras, descontente com o cartão vermelho recebido por supostamente agredir um jogador do Santos, deu um empurrão nas costas do árbitro Guilherme Cereta de Lima. Na esfera desportiva, Dudu foi suspenso por 180 dias pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, pena que foi revertida para seis jogos de suspensão.

Guilherme Cereta de Lima resolveu entrar com uma ação na esfera cível procurando reparação por danos morais.

“Agressões a árbitro podem ter punições em três esferas distintas: na Justiça Cível, na Justiça Criminal e na Justiça Desportiva. Na Justiça Cível, serão julgados pedidos de reparação de danos e indenizações, como indenização por danos extrapatrimoniais, caso a ofensa tenha sido à esfera moral do árbitro. Na esfera criminal, tramitarão crimes cometidos contra o árbitro, como lesão corporal, crimes contra a honra, racismo e injúria racial. Já a Justiça Desportiva julgará as transgressões de natureza desportiva relativas à disciplina e às competições desportivas”, explica a advogada Luciane Adam.

Por conta da agressão pelas costas e pelas ofensas proferidas na ocasião (“safado”, “ladrão”, “mau caráter”, “sem vergonha” e “filho da puta”), Dudu foi condenado a pagar R$ 25 mil a Guilherme Cereta, além de arcar com os custos do processo. Ainda cabe recurso para o jogador do Palmeiras.

Assim, o entendimento da Justiça é de que “agressões físicas e verbais perpetradas por jogador profissional contra árbitro de futebol, na ocasião de disputa de partida de futebol, constituem ato ilícito indenizável na Justiça Comum, independentemente de eventual punição aplicada na esfera da Justiça Desportiva”.

No voto, o relator da matéria, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que “o alegado ilícito que o autor da demanda atribui ao réu, por não se fundar em transgressão de cunho estritamente esportivo, pode ser submetido ao crivo do Poder Judiciário Estatal, para que seja julgado à luz da legislação que norteia as relações de natureza privada, no caso, o Código Civil”.

Ainda, entenderam os julgadores que “a conduta do jogador, mormente a sorrateira agressão física pelas costas, revelou-se despropositada e desproporcional, transbordando em muito o mínimo socialmente aceitável em partidas de futebol, apta a ofender a honra e a imagem do árbitro, que estava zelando pela correta aplicação das regras esportivas. O evento no qual as agressões foram perpetradas, final do Campeonato Paulista de Futebol, envolvendo dois dos maiores clubes do Brasil, foi televisionado para todo o país, o que evidencia sua enorme audiência e, em consequência, o número de pessoas que assistiram o episódio”.

Por isso, novas agressões a árbitros podem gerar novas indenizações a quem se sentir agredido.

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Foto: César Greco/ Ag. Palmeiras/ Divulgação.

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