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Ainda sem autorização no Brasil, Conmebol inicia distribuição de vacinas

Por Florence Berrogain

Após receber as 50 mil doses de vacina contra Covid-19 doadas pela farmacêutica chinesa Sinovac, a Conmebol anunciou o início da distribuição para as federações nacionais da América do Sul. Em nota oficial, a entidade comunicou que as vacinas serão enviadas sem custo para as Associações Membro, devendo cada país ficar responsável por fiscalizar a aplicação das doses, com a devida prestação de contas à Conmebol.

As equipes que participarão da Copa América serão vacinadas primeiro, seguidas pelos times que disputam a Libertadores e Sul-Americana. Depois serão imunizadas as equipes masculinas e femininas da primeira divisão de cada país, além de árbitros, corpo técnico, assistentes e profissionais do setor operacional dos jogos.

A Conmebol ainda anunciou que cada dose tem “nome e sobrenome”, com destinação exclusiva para as pessoas que fazem parte da campanha promovida pela entidade. Caso as vacinas não sejam integralmente utilizadas, as Associações Membro deverão encaminhar as doses para pessoas identificadas, desde que haja aprovação prévia da Conmebol.

No entanto, a logística encontra desafios no Brasil, uma vez que a legislação brasileira ainda não permite a vacinação através de instituições privadas. De acordo com a Lei nº 14.125/2021, neste momento as doses recebidas teriam que ser encaminhadas primeiro ao SUS.

Daniel Dourado, médico e advogado sanitarista, explica que a previsão que veda a vacinação por iniciativa privada tem como objetivo preservar o Plano Nacional de Imunização, e que a medida abre precedente para que outros grupos tomem essa iniciativa:

“A estratégia de vacinação é coletiva, e por isso a imunização dos grupos prioritários em primeiro lugar é muito importante. Ainda que seja uma quantidade relativamente pequena de doses, contraria a lógica do Plano Nacional de Imunização, principalmente se considerarmos a escassez de vacinas.”

Daniel ainda explica que “não há impedimento para que os atletas sejam vacinados fora do Brasil, desde que a legislação do país em que as doses serão aplicadas permita a imunização de estrangeiros”.

Para que as vacinas sejam distribuídas no Brasil, é necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa autorize. Além disso, apesar de as vacinas terem sido produzidas pelo mesmo fabricante da CoronaVac, a agência sanitária precisa aprovar o uso emergencial de imunizantes que ainda não são utilizados no país.

“Caso os atletas sejam vacinados no Brasil, a regra é que qualquer vacina para ser comercializada, distribuída e usada, precisa estar regularmente registrada na Anvisa. Há alguns meses, o órgão criou novos procedimentos para agilizar o processo, então hoje além do registro definitivo existe uma autorização para o uso emergencial de algumas vacinas, como é o caso do imunizante do Instituto Butantan, mas em regra precisa ter alguma autorização da Anvisa, seja o registro definitivo, seja a autorização emergencial.”, explica Daniel.

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