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Além da investigação do MPT e da Comissão de Ética da CBF, Rogério Caboclo poderá responder na esfera criminal

A denúncia de assédio sexual e moral de uma funcionária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra Rogério Caboclo poderá ser levada para a esfera criminal. Afastado preventivamente da presidência pela Comissão de Ética da entidade por pelo menos 30 dias e investigado também pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), o dirigente pode ver sua situação se complicando ainda mais.

“É preciso averiguar todas as denúncias e, para isso, imagino que seja aberto um inquérito. Caso o inquérito aponte indícios de veracidade das denúncias, é perfeitamente possível que o Caboclo responda a processo criminal. Estamos falando de suposto assédio moral e sexual, condutas tipificadas no Código Penal”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Ao analisar o teor dos áudios de Rogério Caboclo gravados pela funcionária e revelados pelo ‘GE’ neste domingo (6), o advogado criminalista João Paulo Martinelli avaliou em que artigos do Código Penal o dirigente poderia responder.

“Vejo aqui o art. 216-A (constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), que é o crime de assédio sexual, cuja pena varia de um a dois anos, podendo haver aumento pelo concurso de crimes. Além disso, se for entendido que as mensagens configuram ato libidinoso (isso é discutível), pode-se configurar o crime do art. 215-A (praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro), importunação sexual, com pena de um a cinco anos”, avaliou.

Em um dos episódios relatados pela funcionária, o então presidente da CBF a chamou de cadela. Para Martinelli, isso também se configura como crime.

“Ao compará-la a uma cadela, vejo o crime de injúria (art. 140 do Código Penal), que pode ter pena aumentada em um terço se foi praticada na presença de outras pessoas”, afirma o advogado criminalista.

É importante destacar que o art. 22 do Código de Ética da CBF afirma que “a Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes”.

Entenda o caso

Uma revelação bombástica aumentou ainda mais a crise dentro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Como se não bastasse todos os problemas envolvendo o boicote dos jogadores na disputa da Copa América, agora foi a vez do presidente da entidade, Rogério Caboclo, ser o centro das atenções. O dirigente foi denunciado por uma funcionária por assédio moral e sexual, conforme divulgou os jornalistas Gabriela Moreira e Martín Fernandez no ‘GE’.

A denúncia foi protocolada na sexta-feira (3) na Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. De acordo com a denúncia, a empregada da entidade possui áudios e provas de todos os fatos narrados e pede que o dirigente seja investigado e punido com o afastamento da entidade e, também, pela Justiça Estadual.

No sábado (5), conforme divulgado em primeira mão pelo Lei em Campo, a Comissão de Ética do Futebol se reuniu de maneira extraordinária e decidiu pelo afastamento provisório de Caboclo, que foi anunciado no domingo (6).

Confira as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:

“Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:

I) Advertência, reservada ou pública;

II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III) Prestação de trabalho comunitário;

IV) Demissão por justa causa;

V) Suspensão, por até 10 anos;

VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;

VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;

VIII) Banimento.

Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.

Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.

Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.

Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas”

A denúncia

Os abusos teriam ocorrido contra uma funcionária, autora da denúncia, a partir do mês de abril do ano passado. Segundo os fatos narrados por ela, estão constrangimentos sofridos em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a vítima detalha uma série de comportamentos abusivos de Caboclo, em especial dois, quando ele perguntou se ela se “masturbava” e quando a forçou comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

A funcionária também afirma que o presidente da CBF expôs sua vida pessoal para outros funcionários, com narrativas falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria tido no âmbito da confederação. A denúncia afirma que os abusos eram de conhecimento de outros diretores.

Apesar da denúncia ter sido formalizada nesta sexta-feira, o tema já era de conhecimento dos principais nomes da CBF há pelos menos um mês e meio, quando a funcionária relatou para colegas e superiores que vinha sendo assediada por Caboclo.

Em entrevista à ‘ESPN’, Rogério Caboclo se defendeu das acusações de assédio, afirmou que provará sua inocência e que voltará ao cargo de presidente da CBF.

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