Em julgamento realizado nesta terça-feira (26), a 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o América-MG com a perda de um mando de campo por conta da conduta de um torcedor que arremessou e acertou cerveja no árbitro assistente durante a partida contra o Fluminense, pela 12ª rodada do Brasileirão, em 15 de junho.
A conduta do torcedor, relatada na súmula pelo árbitro da partida, fez com que o América-MG fosse enquadrado no art. 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Os auditores que participaram do julgamento consideram que, por ter acertado o assistente e não ter ocorrido a identificação do infrator, a conduta é de “elevada gravidade”.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
O América-MG poderá recorrer da decisão no Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva nacional.
Crédito imagem: América-MG
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