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Andreas Pereira, do Flamengo, pode sofrer punições desportivas e processos criminais por atuar sem cumprir quarentena

Nos últimos dias, a intervenção da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no futebol brasileiro causou inúmeras discussões. Isso por que a principal contratação do Corinthians para a temporada, o meia-atacante William, ficou sabendo horas antes da partida contra o Atlético-GO, no último domingo (12), que não poderia fazer sua estreia por não ter cumprido quarentena na chegada ao Brasil. O fato gerou debate por que Andreas Pereira, do Flamengo, atuou normalmente no Brasileirão mesmo sem ter seguido o protocolo.

A Anvisa comunicou o Rubro-Negro de que o jogador deveria ter cumprido quarentena em sua chegada ao Brasil, em agosto, e ressaltou a possibilidade de punição, sem especificar o tipo, devido à infração sanitária.

De acordo com o ‘GE’, o jogador e o clube carioca foram pegos de surpresa com o comunicado e o departamento jurídico agora analisa o caso.

O Lei em Campo ouviu especialistas sobre a situação para explicar o que pode acontecer tanto com o Flamengo quanto com Andreas Pereira.

“A probabilidade de punição desportiva ao Flamengo é pequena, uma vez que o clube não cometeu nenhuma irregularidade, sendo que o atleta estava devidamente inscrito nos termos do regulamento de competição. Já o atleta poderá ter sua responsabilidade analisada pelos órgãos competentes em razão de suposta violação de regras sanitárias, podendo ser incurso, inclusive, em responsabilização criminal”, afirma Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo.

Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, acredita que o jogador Andreas sofrerá punições pelo poder público.

“Seguindo o que determina o Código Penal, ele pode responder por crime de exposição ao risco e pelos danos ou expectativa de dano que pode ter causado. Além disso, também a possibilidade de aplicação de multa”, avalia.

Pela Justiça Desportiva, o advogado Victor Targino diz que o jogador pode responder aos art. 191 e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“O conhecimento sobre a portaria é público e notório diante dos recentes acontecimentos envolvendo o clássico Brasil e Argentina e a não escalação do atleta William, do Corinthians, para enfrentar o Atlético-GO pelo Campeonato Brasileiro. Portanto, se restar demonstrado que o atleta Andreas Pereira, do Flamengo, não reunia, no dia da partida contra o Santos, aptidão para exercer sua profissão em território nacional, haja vista a restrição que, eventualmente, lhe tenha sido imposta por norma de natureza migratória e sanitária vigente no Brasil, é factível ponderar pela ocorrência das condutas previstas nos artigos 191, inciso I (“deixar de cumprir obrigação legal”) e 214 (“incluir atleta em situação irregular”) do CBJD, sem prejuízo de possível responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa, cf. artigo 8º, inciso I, da mencionada Portaria”, avalia o especialista em direito desportivo.

“A condição de jogo é um conceito multidisciplinar que envolve não apenas a observância de regras procedimentais e materiais da esfera desportiva, trazidas respectivos nos regulamentos de registro e competição, mas o cumprimento de regras públicas oriundas de outras esferas, inclusive de natureza migratória. Ou seja, não basta o atleta, se profissional, estar registrado perante a federação ou confederação, com contrato publicado no BID, e inscrito na competição dentro dos prazos estabelecidos. Tanto é verdade que a CBF não permite o registro de atletas e técnicos estrangeiros sem visto de trabalho ou sem portar o documento nacional de identificação (RNM), em nítido respeito a normas públicas de natureza migratória”, completa Targino.

Andreas Pereira foi anunciado pelo Flamengo no dia 20 de agosto e estreou pelo clube no dia 28 de agosto, na goleada de 4 a 0 sobre o Santos.

Em nota, a Anvisa disse que “teve conhecimento pela imprensa que o atleta foi escalado e jogou em Santos, no dia 28/8”.

Diante da situação, o Santos decidiu ir à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) reclamar.

“Pela moralidade do futebol, entramos com um pedido na procuradoria da CBF para apontar essa irregularidade que de fato aconteceu. Faremos independentemente de resultado, mas numa análise prévia soubemos que o jogo não seria anulado ou a gente receber os pontos”, declarou o presidente Andres Rueda, em reunião do Conselho Deliberativo nesta segunda-feira (14).

É importante destacar que para haver um julgamento no campo desportivo, é preciso antes de mais nada que a Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denuncie a situação.

Confira o comunicado divulgado pela Anvisa na íntegra:

“No caso do jogador Andreas Pereira, do Flamengo, a Anvisa teve conhecimento pela imprensa que o atleta foi escalado e jogou em Santos, no dia 28/08.

Neste caso, o jogador ingressou no Brasil no dia 20/08 e também preencheu o TCSV, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na Portaria 655/21, incluindo a quarentena obrigatória de 14 dias, por ter passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias antes da sua entrada no Brasil.

Diante dos fatos, a Anvisa comunicou o CIEVS local para adoção das medidas sanitárias cabíveis, no sentido de punir o jogador e os demais envolvidos na organização da partida, sem prejuízo da avaliação quanto à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.

Vale destacar o que diz a Portaria nº 655/21, citada acima. Como Andreas Pereira tem nacionalidade brasileira, trata-se de brasileiro “que ingressou no Brasil regularmente e que deveria cumprir medida sanitária no local de destino”.

Crédito imagem: Flamengo

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