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Ao adotarem cláusulas antirracistas, clubes do futebol brasileiro avançam no combate contra o preconceito

Diante dos recentes casos de racismo no futebol brasileiro, um levantamento feito pelo ‘ge’ constatou uma importante mudança, ainda que pequena, no comportamento dos clubes na luta contra a discriminação. Sete equipes da Série A do Brasileirão incluíram cláusulas específicas em contratos de seus profissionais em que preveem punições, como multa e suspensão, e até dispensa, caso o funcionário ou jogador pratique qualquer ato de injúria racial.

A medida, que visa a conter atitudes racistas e proteger os clubes juridicamente em situações dessa natureza, é um importante avanço segundo especialistas.

“A referida cláusula é um avanço no combate a práticas discriminatórias. O Barcelona foi um dos clubes pioneiros neste sentido e há pelo menos uma década esta é uma realidade nas principais ligas da Europa. Tal fato terá o condão de aplicar sanções imediatas, sejam elas de natureza trabalhista, desportiva ou até mesmo criminal”, ressalta Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Apesar disso, o advogado trabalhista e colunista do Lei em Campo, Domingos Zainaghi, pondera que a cláusula poderá ser questionada na Justiça Trabalhista.

“A CLT prevê como motivo para dispensa por justa causa, o fato de um trabalhador atentar contra a honra ou boa fama de qualquer pessoa, ou seja, se for um ato de injuria racial direto a alguém já está na lei, mas se for um ato de racismo, isto é, a um grupo indeterminado de pessoas, entendo que a norma da CLT não alcança, de modo que a inclusão da cláusula permitirá despedir o empregado por indisciplina, ou outras sanções como advertência e suspensão e ainda multa se for jogado”, avalia.

Para Rafael Teixeira, coordenador da Pós Graduação do Lei em Campo com o Cers, o caminho é importante. Segundo ele, “em conformidade com o ART. 35 da Lei Pelé c/c ART. 482 da CLT, e aplicação dos princípios da função social e da boa-fé objetiva que regem todos os contratos, a incluir o Contrato Especial de Trabalho Desportivo e Contrato de Imagem, não é necessário inserir cláusulas antiracistas ou antihomofóbicas para que os atletas parem de praticar atitudes discriminatórias do tipo. Porém, sem dúvida alguma, ao introduzir nos contratos de trabalho desportivo e de imagem esses tipos de cláusulas, reforçam e relembram o compromisso do atletas empregados cumprirem suas obrigações sem a prática de discriminação, o que sobremaneira acaba resguardando mais os clubes empregadores”.

Dos 20 clubes da primeira divisão da competição nacional, apenas Bahia, Bragantino, Ceará, Corinthians, Cuiabá, Internacional e Palmeiras possuem cláusulas específicas contra o racismo, xenofobia e homofobia. O Sport, diante da recente polêmica envolvendo o ex-BBB Gil do Vigor, informou que também adotará o dispositivo.

Segundo o levantamento do ‘ge’, Flamengo, Fluminense, Grêmio, Juventude e Santos disseram que têm cláusulas que preveem sanções a atitudes que desrespeitem seus códigos de conduta, mas sem citar atos discriminatórios.

O Atlético-GO informou que não possui cláusulas nesse sentido. Enquanto América-MG, Athletico-PR, Chapecoense, Fortaleza e São Paulo não se manifestaram sobre os questionamentos feitos pelo portal. O Atlético-MG disse que não conseguiria participar do levantamento.

Bahia e Internacional foram os primeiros clubes do futebol brasileiro a incluírem esse tipo de cláusula nos contratos. O Tricolor tomou a medida logo após um de seus jogadores, Índio Ramirez, ser acusado por Gerson, na época do Flamengo, de injúria racial durante uma partida do Brasileirão de 2020.

Já o Colorado, adotou o dispositivo em março. O clube tem “tolerância zero” com quem cometer ações preconceituosas, que vão de multas até demissão. No caso do Internacional, a regra também se estende até seus fornecedores.

Ao ‘ge’, todos os 20 clubes da Série A reforçaram que realizam algum tipo de ação contra a discriminação.

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