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Apesar de solicitação do Atlético-MG, Flamengo abre venda de ingressos sem setor de visitantes

Mesmo após o Atlético-MG ter solicitado ao Flamengo a destinação de 10% dos ingressos disponíveis para a partida contra o clube carioca no próximo sábado (30), às 19h (de Brasília), no Maracanã, pela 29ª rodada do Brasileirão, o Rubro-Negro ainda não decidiu se cederá o espaço aos visitantes.

Até o momento, o Galo não foi informado oficialmente sobre o tema, mas já trabalha com a resposta negativa e aguarda a confirmação para tomar medidas jurídicas cabíveis. Segundo o ‘UOL Esportes’, a tendência é de que o Flamengo não libere o espaço.

Nesta quinta-feira (28), o Rubro-Negro deu início às vendas dos ingressos para a partida decisiva, mas o Setor Sul, que recebe os torcedores visitantes, não está disponível para compra. O clube carioca poderá contar com 100% de seus torcedores no estádio.

O Atlético-MG solicitou as entradas na quinta-feira passada, 21 de outubro, três dias após atualização do Protocolo de Recomendações aos Estádios da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Na nova versão, fica autorizada a presença de torcedores visitantes em estádios que já recebem públicos.

Reclamação na CBF

Por conta da indefinição, um torcedor do Atlético-MG entrou com uma reclamação formal na Ouvidoria e Diretoria de Competições da CBF contra o Flamengo para questionar a situação. Ele alega o descumprimento do art.20 do Estatuto do Torcedor e art.87 do Regulamento Geral de Competições (RGC).

O que diz o art. 20 do Estatuto do Torcedor?

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

§ 1º O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:

I – as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e

II – a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.

§ 2º A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

§ 3º É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

§ 4º Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3º.

§ 5º Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.

O que diz o art. 87 do RGC?

Art. 87 – O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.

Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.

Crédito imagem: Alexandre Vidal/Flamengo

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