A maior estrela da ginástica os Estados Unidos, Simone Biles, e outras 90 ginastas estão cobrando uma indenização de US$ 1 bilhão (R$ 4,87 bilhões) do FBI por possíveis erros na investigação de assédio e abuso sexual que teriam sido cometidos pelo ex-médico da seleção americana Larry Nassar. O caso trouxe diversas consequências para o esporte do país e reforçou o compromisso que as entidades esportivas precisam ter na proteção de atletas e menores.
Um acordo histórico no valor de US$ 380 milhões (R$ 2,1 bilhões) foi fechado no final do ano passado entre as ginastas e vítimas do ex-médico com a Federação Americana de Ginástica (USA Gymnastics), o Comitê Olímpico e Paralímpico americano (USOPC) e suas seguradoras. Na época, especialistas ouvidos pelo Lei em Campo destacaram o papel das entidades esportivas na proteção de seus atletas.
“O caso demonstra a importância de as entidades esportivas levarem a sério a preocupação com o bem-estar dos atletas, e com a criação de mecanismos de prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Primeiro, e mais importante: porque isso é o certo. O atleta é o centro do esporte e é preciso zelar por sua integridade física e psicológica. Isso ganha relevância quando falamos de entidades de caráter nacional, que lidam com as expectativas dos atletas de representarem o seu país nas competições de maior prestígio. E ganha ainda mais importância quando falamos de entidades que lidam com atletas de menor idade, para quem se presume a vulnerabilidade”, afirma Tiago Gomes, advogado especialista em direito desportivo.
O advogado João Paulo Di Carlo, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, cita a necessidade da existência de um canal de denúncias eficaz, que garanta a possibilidade de informar sobre irregularidades cometidas por funcionários e mantenha o sigilo do denunciante. Segundo ele, esse é um dos pilares do compliance e da boa governança.
“Esse é um caso emblemático que também reforça a importância financeira de as entidades desportiva implementarem políticas de prevenção e combate ao assédio. O esporte, como negócio, não pode descuidar da preocupação de quem sustenta a indústria, que são os fãs e os patrocinadores. A nossa sociedade hoje exige que as entidades sejam socialmente responsáveis. Isso significa que cada vez mais haverá menos dinheiro disponível para quem não adotar medidas de governança e compliance adequadas, dentre elas, naturalmente, estão as políticas relativas à prevenção e o combate ao assédio de qualquer natureza”, acrescenta Tiago Gomes.
Responsabilização do FBI
Segundo o ‘New York Times’, os advogados que representam as ginastas afirmam que o FBI recebeu “queixas críveis” de várias fontes em julho de 2015, mas se recusou a ouvir as atletas que queriam passar informações aos agentes.
Eles alegam que o FBI deixou de proteger as jovens ginastas e que o “comportamento predatório” de Larry Nassar poderia ter sido controlado desde o início.
“O FBI sabia que Larry Nassar era um perigo para as crianças quando seu abuso contra mim foi relatado pela primeira vez em setembro de 2015. Por 421 dias eles trabalharam com a USA Gymnastics e USOPC para esconder essa informação do público e permitiram que Nassar continuasse molestando mulheres e meninas. É hora do FBI ser responsabilizado”, dizem os advogados.
A defesa das vítimas ainda apontou no processo que o diretor do FBI, Christopher Wray, reconheceu que erros foram cometidos pela agência durante comentários ao Congresso no ano passado. Em depoimento ao Senado dos Estados Unidos, a ginasta Simone Biles chegou a chorar e culpou o órgão e a federação norte-americana de ginástica.
“Não quero que nenhuma outra atleta sofra o horror que eu vivi. Sofremos e seguimos sofrendo porque ninguém fez o necessário para nos proteger. Falharam conosco e merecemos respostas. Nassar está no lugar a que pertence, mas aqueles que permitiram os abusos têm de prestar contas”, disse Biles.
Condenação
Nassar foi o principal médico da USA Gymnastics por cerca de duas décadas e foi acusado por várias ex-atletas de abusos sexuais. Em 2017, ele foi condenado em tribunal federal a 40 anos de prisão pela posse de matérias de pornografia infantil.
Em 2018, Nassar foi condenado novamente após se declarar culpado. Dessa vez o ex-médico foi julgamento em dois tribunais diferentes do estado do Michigan e recebeu penas de 175 e 125 anos, respectivamente, por molestar as ginastas que estavam sob seus cuidados.
“O dever da proteção dos atletas menores de idade transcende as divisas do clube. É um dever das Federações Internacionais e Nacionais, do Comitê Olímpico, bem como do próprio Estado, firmado através de Tratados Internacionais, entre eles, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, assinada em 1989. Quando há um caso dessa magnitude, é a comprovação de um fracasso geral de todos os membros envolvidos, sem exceção”, ressalta João Paulo Di Carlo.
“Esse caso coloca um holofote sobre a possibilidade de responsabilização civil das entidades desportivas que se omitem na prevenção e no combate ao assédio em atletas que se encontram sob a sua supervisão. No Brasil, ao menos em tese, isso não seria de todo descartável. Portanto, também por esse motivo, as entidades devem se preocupar em adotar as medidas necessárias para evitarem ser responsabilizadas, inclusive financeiramente, pelos danos que forem causados a quem estava sob sua supervisão”, finaliza Tiago Gomes.
Crédito imagem: Divulgação/YouTube
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