A 1ª Turma Recursal Criminal da Justiça de São Paulo revogou a liberação das bandeiras com mastro nos estádios de São Paulo. A determinação ocorre após recurso do Ministério Público.
A decisão de revogar a autorização foi do desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto. Segundo o MP, ele considerou que as forças de segurança pública federal e estadual precisam chegar a uma conclusão quanto ao assunto.
“Porém, não são essa autoridade policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema”, declarou o magistrado.
As bandeiras com mastro haviam sido liberadas em julho do ano passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob argumento de que era um direito previsto no Estatuto do Torcedor. Antes disso, elas estavam banidas dos estádios do estado desde 1996.
A liberação havia sido solicitada pela 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Tolerância Esportiva. Em resposta a isso, a promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira argumentou que a autoridade policial não tem legitimidade para fazer tal pedido, assim como o Estatuto do Torcedor.
Além disso, o Ministério Público também alegou que a legislação estadual que proibiu o mastro é legítima.
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