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Árbitros no banco dos réus?

No país do futebol, segundas e quintas são dias que parecem reservados para um único tema: o que aconteceu na rodada do dia anterior. Piadas com os rivais, comentários sobre os gols mais bonitos, análise da tabela e, invariavelmente, reclamações da arbitragem. Não existe uma rodada em que um árbitro não seja questionado por alguma atitude.

Em geral os questionamentos à arbitragem estão mais ligados ao inconformismo do que a alguma infração. Mas não é sempre assim. Os árbitros, assim como jogadores, dirigentes e todas as outras pessoas ligadas ao esporte, têm um conjunto de normas ao qual se submetem. E, ainda que não vejamos isso acontecer de fato, também podem ser punidos pelos tribunais desportivos. Existe, inclusive, um capítulo do CBJD que trata exclusivamente das infrações relativas à arbitragem.

Toda vez que a arbitragem deixa de cumprir uma das normas da modalidade, por exemplo, está infringindo o artigo 259 do CBJD e pode ser suspensa por até 120 dias, caso seja primário, ou até 240 dias, em caso de reincidência. Além da suspensão, os árbitros também podem receber multas de até R$ 100 mil.

Esse artigo pode ser aplicado a uma série de descumprimentos de regra por parte da arbitragem, inclusive nos casos de descumprimento do protocolo do VAR. Mas, mesmo sendo um artigo amplo, poucas denúncias são apresentadas contra os árbitros. Na verdade, a arbitragem ainda goza de certa blindagem por parte da maioria das entidades de administração do desporto, que preferem aplicar punições administrativas que muitas vezes extrapolam o limite do que poderia ser punido administrativamente.

Esse tipo de conduta é agravado por Procuradorias passivas, que muitas vezes denunciam apenas com base no que lhes é enviado pela entidade de administração do desporto, que faz uma triagem do que quer ou não que seja denunciado. E mesmo quando recebem processos com claras infrações da arbitragem, muitas vezes baixados por auditores após a constatação de tais infrações, alguns procuradores deixam de apresentar as denúncias, protegendo a arbitragem.

E não é apenas por descumprir as regras das modalidades que os árbitros podem ser punidos. De acordo com o código, também podem ser punidos árbitros que deixarem de prevenir ou coibir a violência entre os atletas, deixarem de relatar ocorrências disciplinares ou mesmo praticarem atos abusando de sua autoridade.

Várias dessas infrações ocorrem com frequência, e o que vemos é um número extremamente reduzido de denúncias em face da arbitragem, que se vê protegida por uma série de pessoas. Mesmo os torcedores, que podem comunicar a ocorrência de infrações disciplinares aos tribunais, poucas vezes se manifestam formalmente sobre a arbitragem. Isso acontece no futebol, no futsal, no basquete e em diversas modalidades.

Enquanto os árbitros reclamam de perseguição e de críticas constantes, o que se observa é que eles são protegidos de uma série de maneiras (muitas das quais são ilegais), e não são julgados com a mesma frequência que os outros participantes das competições esportivas.

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