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As implicações práticas de um eventual rebaixamento do Cruzeiro à Série C após o início do Campeonato Brasileiro

Por Fernanda Soares e Alberto Caetano

No dia 25 de maio, publicamos um artigo expondo os prováveis cenários de um eventual rebaixamento do Cruzeiro à série C do Campeonato Brasileiro como punição por doping financeiro. No dia de ontem (03.08.2020), durante a reunião do conselho, o presidente do clube Sérgio Rodrigues revelou que o Al Wahda pediu à FIFA a aplicação da punição de rebaixamento já que o Cruzeiro ainda não quitou o débito pelo empréstimo do volante Denílson.

Não cabe mais recurso neste processo específico (em caso de condenação pela FIFA, os clubes podem recorrer da decisão ao CAS/TAS); de tal forma, portanto, não resta alternativa ao Cruzeiro a não ser a de quitar a dívida para evitar o rebaixamento. Mas, caso o clube não consiga fazê-lo, o que acontece com os campeonatos da série B e C?

Como destacamos no artigo de maio, as consequências práticas de um eventual rebaixamento por doping financeiro não são claras, já que não há previsão sobre esta situação nos regulamentos da CBF.

O Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série C de 2020 prevê que os critérios de participação dos clubes são: Critério 1 – Ter permanecido como integrante do Campeonato Brasileiro da Série C em 2019; Critério 2 – Ter acessado à Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2019; Critério 3 – Ter sofrido descenso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2019. Eventual punição do Cruzeiro seria classificado como descenso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2020, portanto não se encaixa em quaisquer dos três critérios de participação estabelecidos.

O eventual rebaixamento do Cruzeiro à Série C, portanto, deverá ser operacionalizado de acordo com a decisão da Diretoria de Competições (DCO), como prevê o artigo 39 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série C de 2020. Portanto, qualquer previsão do que pode ocorrer é passível de erro.

Com isso em mente com a eventual punição de rebaixamento sendo aplicada após o início do campeonato, há duas possibilidades mais prováveis (sem o prejuízo de outras determinações da Diretoria de Competições):

1 – Exclusão do Cruzeiro do Campeonato Brasileiro série B e a integração do clube a série C apenas em 2021. Neste caso, portanto, o Campeonato da Série B seguiria com 19 clubes, sendo apenas 3 rebaixados. Neste cenário nos auxilia o artigo 63 do RGC que prevê que “o Clube que abandonar, for excluído ou eliminado pela Justiça Desportiva de competição que adote o sistema de pontos corridos terá os resultados até então obtidos considerados desportivamente sem efeito, assim como as partidas subsequentes que não serão realizadas”.

2- Integração do Cruzeiro à Série C do Campeonato Brasileiro ainda em 2020; a série C seria disputada com 21 clubes[1] e todo o calendário teria de ser repensado no meio da competição. Isso implica em mudança de regulamento após o início da competição, o que é proibido. Sem falar que os critérios de participação de clubes na competição também teriam de ser alterados. Este cenário, portanto, me parece menos provável.

As incertezas de maio nos acompanham em agosto, caso seja aplicada a punição do rebaixamento do clube. Trata-se de uma situação peculiar, na qual não há exemplos de casos iguais no futebol brasileiro nos quais podemos nos basear para prever a decisão da Diretoria de Competições. Aguardemos, pois, o desenrolar dos acontecimentos.

Crédito imagem: Divulgação

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[1] A disputa do campeonato com 21 clubes ocorreu recentemente, em 2013, quando o Rio Branco Football Club foi reintegrado a competição após ser excluído em 2012 por determinação judicial requerida pelo Treze Futebol Clube. Com o acréscimo de uma equipe, excepcionalmente um dos grupos contou com 11 equipes e o outro com 10. A CBF definiu que cinco equipes seriam rebaixadas para a Série D, sendo três equipes do grupo A e duas do grupo B. O Rio Branco foi incluído em 28 de maio de 2013 e o campeonato teve início em 1º de junho de 2013.

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