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As implicações práticas de um eventual rebaixamento do Cruzeiro à Série C do Campeonato Brasileiro

Por Fernanda Soares e Alberto Caetano

O Cruzeiro foi comunicado pela FIFA na terça-feira, dia 19 de maio, da perda de seis pontos no Campeonato Brasileiro série B de 2020. A punição é pelo não pagamento de empréstimo do volante Denílson, na temporada de 2016. Não cabe recurso da decisão da perda dos seis pontos, devendo o clube efetuar o pagamento devido em cinco meses. Veja, portanto, que a punição de perda de pontos deverá ser aplicada pela CBF, ainda que o clube mineiro quite a dívida no prazo de cinco meses. Caso não o faça, prevê o artigo 15, 1, “c” do Código Disciplinar da FIFA que o clube mineiro será proibido de contratar novos jogadores nas janelas de registro até que a dívida seja quitada. Além desta medida (automática), prevê o mesmo artigo que poderá haver nova perda de pontos ou até mesmo o rebaixamento para uma divisão inferior caso o Cruzeiro continue inadimplente.

A punição também se aplica em caso de reincidência. Ressaltamos a reincidência neste artigo já que, dado o número considerável de dívidas que o Cruzeiro tem na FIFA, a possibilidade de aplicação de pena com o agravante da reincidência é consideravelmente alta. Veja a literalidade do artigo 15, 1, “c” do Código Disciplinar da FIFA[1], em tradução livre:

Art. 15, 1, “c”. “no caso de clubes, ao expirar o prazo final acima mencionado e no caso de inadimplência persistente ou falha no cumprimento integral com a decisão dentro do prazo estipulado, será decretada a proibição de efetuar transferências até que o valor total devido seja pago ou que a decisão não financeira seja cumprida. Uma dedução de pontos ou rebaixamento para uma divisão inferior também pode ser ordenada, além da proibição de transferência no evento de falha persistente, reincidência ou infrações graves ou se nenhuma transferência completa puder ser imposta ou veiculada por qualquer motivo.”

É possível, portanto, que o Cruzeiro tenha que disputar a Série C do Campeonato Brasileiro, sem ao menos ter disputado a Série B. Ocorre que, as consequências práticas de um eventual rebaixamento por doping financeiro não são claras, já que não há previsão sobre esta situação nos regulamentos da CBF.

O Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série C de 2020 prevê que os critérios de participação dos clubes são: Critério 1 – Ter permanecido como integrante do Campeonato Brasileiro da Série C em 2019; Critério 2 – Ter acessado à Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2019; Critério 3 – Ter sofrido descenso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2019. Eventual punição do Cruzeiro seria classificado como descenso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B de 2020, portanto não se encaixa em quaisquer dos três critérios de participação estabelecidos.

O eventual rebaixamento do Cruzeiro à Série C, portanto, deverá ser operacionalizado de acordo com a decisão da Diretoria de Competições (DCO), como prevê o artigo 39 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série C de 2020.

A tarefa de prever as implicações práticas da eventual punição se torna ainda mais árdua ante: i) a escassez de situações que nos sirvam de exemplo de conduta a seguir; ii) a incerteza de se e quando a punição for aplicada, já que pode ocorrer antes ou após o início do Campeonato, e; iii) os efeitos da pandemia no calendário dos Campeonatos. Como ressaltado, ante a omissão dos regulamentos geral e específico da competição, deve a DCO resolver a situação; portanto, qualquer previsão do que pode ocorrer é passível de erro.

Com isso em mente, há de se destacar as seguintes opções (caso a eventual punição seja aplicada antes do início do campeonato):

1) Inclusão do Cruzeiro no rol de 20 clubes a disputar a Série C do Campeonato Brasileiro 2020 e inclusão do Londrina no rol de clubes a disputar a Série B (o Londrina terminou o campeonato de 2019 em 17º lugar, sendo o primeiro dos quatro rebaixados à série C). Um caso que ilustra esta possibilidade, guardas as devidas diferenças (já que o caso do Cruzeiro ainda é único), é o que ocorreu em 2013 quando do rebaixamento do Ipatinga-MG. O clube foi rebaixado à série D por infrações cometidas em 2013, mas a decisão final só ocorreu em 2014. O CRAC ganhou a vaga na Série C por ter sido o melhor rebaixado no grupo do Ipatinga em 2013.

2) A realização do Campeonato Brasileiro Série C com 21 clubes, ao invés dos 20 previstos no regulamento. A disputa do campeonato com 21 clubes ocorreu recentemente, em 2013, quando o Rio Branco Football Club foi reintegrado a competição após ser excluído em 2012 por determinação judicial requerida pelo Treze Futebol Clube. Com o acréscimo de uma equipe, excepcionalmente um dos grupos contou com 11 equipes e o outro com 10. A CBF definiu que cinco equipes seriam rebaixadas para a Série D, sendo três equipes do grupo A e duas do grupo B. O Rio Branco foi incluído em 28 de maio de 2013 e o campeonato teve início em 1º de junho de 2013.

Ressaltamos que as opções foram apresentadas (obviamente, sem o prejuízo de outras que a DCO possa vir a adotar) num cenário no qual o campeonato não tenha se iniciado. O que pode ocorrer caso a FIFA aplique a eventual punição de rebaixamento com o campeonato em curso? Entendemos que é pouco provável uma alteração na composição do campeonato após seu início. Seria possível determinar que o Cruzeiro esteja excluído da competição nacional e que integre o campeonato da série C no ano de 2021? Neste caso, portanto, o Campeonato da Série B seguiria com 19 clubes, sendo apenas 3 rebaixados. Neste cenário nos auxilia o artigo 63 do RGC que prevê que “o Clube que abandonar, for excluído ou eliminado pela Justiça Desportiva de competição que adote o sistema de pontos corridos terá os resultados até então obtidos considerados desportivamente sem efeito, assim como as partidas subsequentes que não serão realizadas.”.

Soma-se à esta incerteza o fato de que nem ao menos sabemos se haverá o retorno do futebol no Brasil em 2020 por conta da pandemia. Se imaginarmos um cenário no qual o futebol brasileiro só retome suas atividades em campo em 2021, a opção número 1 (que inclui o Cruzeiro no rol de participantes o Campeonato da Série C e o Londrina no de participantes da série B) nos parece o mais provável.

De qualquer forma, há de se aguardar o desenrolar dos acontecimentos e torcer para que a decisão de como operacionalizar uma eventual punição ao clube mineiro seja a mais justa possível.

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[1] https://resources.fifa.com/image/upload/fifa-disciplinary-code-2019 edition.pdf?cloudid=i8zsik8xws0pyl8uay9i

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Fernanda Soares é advogada especialista em Negócios no Esporte e Direito Desportivo e procuradora no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais.

Alberto Caetano é representante de atletas, trabalha com futebol desde 2010.

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