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As perspectivas sobre a nova regulamentação de agentes FIFA

Por Felipe Legrazie Ezabella

Na última semana o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e a Associação dos Advogados de São Paulo promoveram uma série de palestras sobre o direito desportivo, tendo no dia 15 de dezembro ocorrido um rico debate sobre as perspectivas da nova regulamentação mundial sobre a intermediação no futebol.

Participei na qualidade de moderador junto com os advogados Martín Auletta da Argentina e Luis Villas-Boas de Portugal, este último atualmente responsável pela iniciativa da FIFA em promover as mudanças no setor, previstas para entrarem em vigor em janeiro de 2022.

Desde o final de 2017 a FIFA tem promovido uma série de reuniões, debates e consultas com todos os stakeholders relacionados à atividade, procurando buscar uma solução pacífica para as mudanças pretendidas no sistema.

As principais justificativas para promover uma segunda mudança profunda no sistema, a primeira ocorrida em 2015 quando a FIFA apenas disciplinou regras gerais e passou a competência para administrar o mercado para as entidades nacionais, são (i) o fracasso da administração do setor por muitas Federações que sequer possuem regulamentos próprios ou Câmaras de Resolução de Conflitos; (ii) um aumento considerável da quantidade de conflitos de interesses e de valores movimentados para fora do futebol; (iii) a necessidade de mais transparência e de uma maior proteção aos jogadores, conferindo assim uma maior estabilidade no mercado.

Dentre as muitas propostas que ainda estão em fase de análise e que futuramente deverão ser objeto de aprovação no Congresso da FIFA, podemos destacar algumas delas que foram objeto de debate no supracitado encontro.

Em primeiro lugar teremos o retorno de vários pontos que existiam antes da grande reforma de 2015.

O retorno da denominação “Agente” para os que exercem a atividade, não mais sendo chamados de “intermediários”. O retorno também da figura do “Agente de Partida”, ou seja, aquele encarregado de intermediar uma partida entre duas equipes. E também o retorno do sistema de licenças que deverão ser obtidas mediante provas de conhecimento.

Sobre o retorno do sistema de licença, o projeto engloba também a obrigatoriedade de uma educação continuada, ou seja, o Agente licenciado será obrigado a fazer anualmente cursos que serão disponibilizados pela própria FIFA na plataforma que está sendo desenvolvida especificamente para tratar da matéria.

Sobre a referida plataforma, espera-se que ela seja o centro de toda a atividade, onde serão realizados os exames e os cursos de educação continuada, onde estará hospedada a câmara especial de resolução de disputas que será gratuita, bem como onde estará a Câmara de Compensação (Clearing House), que será um sistema próprio de pagamentos da FIFA.

A estimativa é que o custo anual da licença de Agente seja de CHF 600 (seiscentos francos suíços) – moeda com valor em reais muito próximo ao dólar – e que além da licença o interessado deverá contratar o já conhecido seguro de responsabilidade civil.

A proposta de modificação ainda prevê que inscrição será exclusiva de pessoas físicas, não sendo mais permitida a inscrição das pessoas jurídicas como tem sido feito muito comumente aqui no Brasil, bem como a proibição de múltipla representação numa transferência, justamente para evitar os conflitos de interesse.

Outro ponto importantíssimo que está sob análise é uma melhor e mais adequada regulamentação sobre o agenciamento de menores de idade. Nesse ponto a intenção da entidade é permitir a representação sob algumas condições, dentre elas (i) que haja a assinatura dos pais ou responsáveis; (ii) que o Agente tenha um curso ou algum tipo de licença específica para representar menores; (iii) e que a remuneração, além de respeitar o teto, seja devida apenas quando da celebração de um contrato profissional.

A maior polêmica sobre o assunto ainda encontra-se na questão envolvendo o estabelecimento de um cap, ou seja, um teto, um valor máximo que será possível pagar a título de comissão a um Agente numa transferência.

Até maio de 2021, que é quando está previsto para acontecer o Congresso da FIFA que votará a proposta de modificação, acreditamos que muitas dessas questões acima mencionadas ainda serão objeto de muito debate e análise. Até lá a comunidade jurídico-desportiva continuará atenta e curiosa para saber quais serão, de fato, as mudanças que serão implementadas no sistema de agenciamento de jogadores.

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Felipe Legrazie Ezabella é advogado, mestre e doutor pela Universidade de São Paulo.

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