A edição de 2025 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), publicada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), promoveu alterações relevantes em comparação com as versões anteriores. Trata-se de um documento central para a disciplina das relações de registro, inscrição e transferência de atletas no Brasil, que tem especial impacto sobre os clubes formadores, atletas em formação e profissionais, bem como sobre o futebol feminino. Entre as alterações destacam-se as seguintes.
O novo RNRTAF estendeu a obrigatoriedade de observância das janelas de transferências nacionais para os clubes participantes da Série C do Campeonato Brasileiro masculino e da Série A1 do Campeonato Brasileiro feminino. Anteriormente, essa exigência aplicava-se apenas às Séries A e B. Com isso, todos os clubes dessas divisões devem respeitar os períodos de registro estabelecidos pela CBF para contratações de atletas de outros clubes brasileiros. Tal medida visa ampliar a padronização e o controle sobre o mercado interno.
O RNRTAF de 2025 reduziu a idade mínima para celebração de contratos de formação, de 14 para 12 anos, permitindo que clubes com o Certificado de Clube Formador (CCF) firmem contratos com atletas mais jovens, ampliando o período de formação e desenvolvimento dos jogadores. A alteração segue parâmetros internacionais de proteção à formação e impõe maior responsabilidade aos clubes quanto ao desenvolvimento educacional e social dos atletas.
No que se refere ao limite do numero de empréstimos nacionais, o regulamento de 2025 passou a estabelecer que cada clube pode emprestar até 18 atletas e receber até 18 atletas por empréstimo durante a temporada. Essa limitação visa promover maior equilíbrio competitivo entre os clubes e está em consonância com as diretrizes da FIFA sobre a limitação de empréstimos, combatendo o excesso de contratações e a “estocagem” de atletas.
O novo RNRTAF também reforça a proteção às atletas do futebol feminino ao estipular que a validade de um contrato de trabalho não pode estar condicionada à realização de exame de gravidez. A regra vai ao encontro da Lei Geral do Esporte e de normas de proteção aos direitos fundamentais das mulheres, combatendo práticas discriminatórias e assegurando a dignidade da mulher atleta.
A CBF passou a ter competência para atuar na desvinculação à revelia de atletas não profissionais. Anteriormente, essa atribuição era exclusiva das federações estaduais. Com a nova regra, caso o clube não promova a liberação do atleta dentro do prazo regulamentar, a CBF poderá intervir diretamente para garantir a desvinculação, o que traz maior celeridade e uniformidade ao processo.
Em linha com fundamentos de direitos humanos, o novo RNRTAF 2025 incorporou norma que permite expressamente o uso do nome social no registro de atletas. A inclusão representa avanço no reconhecimento de identidade de gênero no ambiente esportivo, promovendo inclusão e respeito à diversidade, alinhado aos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
No que tange à vedação de cláusulas que condicionem a validade de contrato a eventos discriminatórios, além da proibição de exames de gravidez como condição para validade do contrato, também se proíbe qualquer outra cláusula que condicione a contratação à ausência de características pessoais discriminatórias. A norma reforça o compromisso com a isonomia e a não discriminação nas relações contratuais desportivas.
Quanto às transferência de atletas menores de idade, o regulamento traz novos requisitos para transferência de atletas menores de idade, em consonância com os parâmetros internacionais da FIFA. Entre os critérios exigidos estão o acompanhamento familiar, a garantia de matrícula escolar e o respeito à legislação trabalhista, e em específico à Lei Geral do Esporte.
No que trata o aperfeiçoamento nas regras de registro de contratos de formação e primeiro contrato profissional, a nova edição aprimora os critérios e prazos para o registro de contratos de formação e primeiro contrato especial de trabalho esportivo, estabelecendo a necessidade de submissão de documentos em tempo hábil e com requisitos mínimos de forma, sob pena de indeferimento automático.
Ainda, a CBF passou a centralizar digitalmente os registros contratuais e as informações de atletas, com o uso obrigatório da plataforma digital de registros, o que confere maior transparência, rastreabilidade e segurança jurídica aos processos.
O RNRTAF 2025 apresenta inovações importantes, com reflexos jurídicos relevantes para a governança esportiva, a proteção de direitos fundamentais de atletas e o equilíbrio das competições. As alterações indicam um esforço de modernização alinhado às diretrizes da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23), de práticas internacionais, como regulamentos FIFA, reforçando o papel normativo da CBF no cenário esportivo brasileiro.
Juristas, clubes e entidades desportivas devem se debruçar sobre as novas regras para garantir plena adequação e segurança jurídica em suas práticas, sobretudo no que se refere ao tratamento igualitário de atletas, à valorização da formação e ao respeito aos prazos e procedimentos regulamentares.
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