Pesquisar
Close this search box.

Aspectos jurídicos do patrocínio e a Lei de Incentivo ao Esporte

Por Karine Corrêa

O esporte é uma excelente alternativa para a criação da imagem corporativa e institucional de empresas, baseado em emoção, saúde, energia e superação de limites. Apoiar o esporte por meio de patrocínio possibilita uma exposição diferenciada à empresa, originando percepção, credibilidade e confiança para a marca ou produto.

O patrocínio esportivo é o apoio financeiro, podendo ser visto como uma jogada de marketing, por uma entidade pública ou privada a determinado atleta ou organização desportiva, tendo, sob um aspecto jurídico, objetivo de divulgar atuação, fortalecer nome, associar valor à marca, dentre outras possibilidades de marketing. O negócio jurídico realizado no patrocínio desportivo de natureza privada é representado por contrato bilateral, cumulativo e dispendioso, em que os direitos de imagem e uso são adquiridos.

Nesse certame, há também uma forma de empresas se beneficiarem da dedução fiscal quando do patrocínio de projetos esportivos, proporcionando incentivo ao esporte. A Constituição Federal de 1988 instituiu, no artigo 217, que ‘’é dever do Estado fomentar as atividades desportivas formais e não formais, como direito de cada um’’; e em 29 de dezembro de 2006, tem-se a criação da Lei nº 11.438 – Lei de Incentivo ao Esporte –, fazendo com que o governo incentive a prática da dedução fiscal para fomento do esporte.

Tendo em vista que a gestão pública acontece muitas vezes de forma precária, o Estado brasileiro acabou por formular mecanismos para que a sociedade fomente determinada área sob sua supervisão. Dentre esses mecanismos estão justamente os incentivos fiscais, de forma que o Estado abre mão da aquisição de determinado tributo para que este seja aplicado de forma objetiva na área de atuação específica, dentro dos parâmetros definidos pelo gestor público, colocando em prática a legislação.

No caso do esporte, há necessidade de aprovação pelo Ministério do Esporte de projetos propostos por organizações esportivas, para que assim a captação de recursos possa ser feita. A Lei 11.438/06 consente que o patrocínio possa ser feito por pessoas físicas e jurídicas, deduzindo de seus Impostos de Renda até 6% e 1%, respectivamente.

No caso das pessoas jurídicas, somente serão beneficiadas com a dedução fiscal aquelas tributadas pelo rendimento real. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro real representam 4,7% do total de pessoas jurídicas pelo país, mas elas englobam 70% de tudo que é recolhido na qualidade de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

O patrocínio dirigido a projetos esportivos via Lei de Incentivo ao Esporte é uma excelente ferramenta que traz somente benefícios inerentes à divulgação da marca e da empresa em comerciais, uniformes, eventos e demais ativações publicitárias, como também a possibilidade de deduzir uma porcentagem do valor pago a título de Imposto de Renda, direcionando ao esporte, ajudando a fomentar e engrandecer projetos e atividades desportivas.

……….
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.
2. CARDIA, W. Marketing e Patrocínio Esportivo, Porto Alegre: Bookman, 2004.
3. COSTA, J.V.A. A Nova Realidade Desportiva, Revista Brasileira de Direito Desportivo. nº 1, São Paulo, 1º semestre. 2002.
4. FERNANDES, A. Ativação de patrocínios desportivos. Dissertação de Mestrado apresentada à ICSTE Business School. 2009.
5. SCHMITT, P. M. (coord). Código Brasileiro de Justiça Desportiva Comentado. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

……….
Karine Corrêa é advogada especialista em Direito Desportivo e Compliance para entidades esportivas.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.