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Atenção, atleta: tudo que você diz pode ser usado contra você no Tribunal

Atenção, atletas e dirigentes esportivos, tudo que você fala pode ser usado contra você. Essa frase não está atualizada. Não é só o que você fala, é também o que você escreve. Em tempos de diálogos e manifestações virtuais, é fundamental lembrar disso.

Qualquer pessoa subordinada ao Código Brasileiro de Justiça Esportiva precisa ter cuidado, já que a Procuradoria pode apresentar denúncia contra quem “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, conforme art. 258 do CBJD.

Quer entender mais sobre os riscos e o que diz a legislação sobre aqueles que abrem a boca contra a arbitragem, por exemplo?

A Ivana Negrão conversou com especialistas sobre o assunto e explica.


 

Tudo que é dito pode ser usado contra você no Tribunal, inclusive da Justiça Desportiva

“Que vergonha esta arbitragem do Sávio Pereira Sampaio (D.F). Nunca tinha visto um árbitro roubar um jogo assim. Grêmio v Fortaleza.” A mensagem foi postada por Charles Hembert, auxiliar técnico do Fortaleza, no Twitter, após a derrota para o Grêmio, no último sábado, pelo Campeonato Brasileiro.

Charles foi expulso aos 23 minutos de jogo, após discutir com Renato Gaúcho fora da área técnica. O Fortaleza ainda teve o atacante Oswaldo expulso na partida e muitas queixas e declarações contra a arbitragem. Nenhuma delas tão enfática quanto a do assistente de Rogério Ceni nas redes sociais. 

A mensagem já foi apagada e a ofensa não foi registrada na súmula do jogo pelo árbitro. Mas, segundo o especialista em arbitragem Sálvio Spinola, a Procuradoria ainda pode apresentar denúncia contra Charles. “O prazo para apresentação da denúncia é de 30 dias”, e a mensagem foi postada às 21h25 do dia 8 de junho. Além disso, como Charles foi expulso, ele vai a julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o fato pode ser usado como agravante para a pena. 

A advogada esportiva Danielle Maiolini fala que “em casos de declarações ofensivas, o STJD já se manifestou pela denúncia de atletas, dirigentes, ou quaisquer pessoas subordinadas ao Código”. 

A depender da questão, pode ser enquadrada, de forma genérica, no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estipula punição para quem “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. 

Caso haja uma ofensa mais grave, feita diretamente à pessoa do árbitro, também é possível utilizar o inciso 2 do mesmo artigo, que trata especificamente da ofensa ao árbitro: “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas ou pelo prazo de 15 a 180 dias.

Há ainda a possibilidade de interpretação por meio do artigo 243F, quando “não for um simples desrespeito à arbitragem e a ofensa possa configurar uma violação à honra”, informa Danielle Maiolini, que, de forma genérica, listou possíveis imputações a declarações desrespeitosas que constam no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Agora, cabe à Procuradoria apresentar denúncia ou não nos próximos dias. Também não há previsão para o julgamento da expulsão do auxiliar técnico.

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