Em sessão nesta sexta-feira (16), a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu, por maioria dos votos, o Athletico-PR pelo arremesso de objetos no campo na partida contra o Flamengo, pela Copa do Brasil. O clube terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por infração ao artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão cabe recurso.
A denúncia teve origem depois que o Flamengo ingressou com uma Notícia de Infração no STJD denunciando diversas infrações ocorridas na Arena da Baixa, como: tratamento discriminatório com a torcida do clube carioca, ameaça e constrangimento ilegal sofridos pelos jornalistas no interior do estádio, violência sofrida por torcedores no acesso e o arremesso de objetos ao campo.
Após analisar a Notícia de Infração, a Procuradoria do Tribunal decidiu denunciar o Athletico-PR pelo arremesso de objetos em direção aos jogadores do Flamengo. Esse tipo de infração está descrita no artigo 213, inciso III, do CBJD.
Em relação aos demais episódios, a Procuradoria decidiu pelo arquivamento por conta da ausência de provas.
A decisão, em primeira instância, cabe recurso e pode parar no Pleno do STJD.
Dentro de campo, o Flamengo derrotou o Athletico-PR por 1 a 0.
Crédito imagem: Gabigol/Reprodução
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