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Atletas devem ser incluídos no auxílio emergencial

Por Guilherme Martorelli

Foi apresentada uma emenda à Lei 13.982/2020, que é a lei que institui e delibera sobre as regras do auxílio emergencial, emenda esta da senadora Leila Barros, conhecida pela sua passagem como ex-atleta profissional de voleibol.

A emenda é para que a lei adicione ao seu art. 2º o seguinte:

“os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.”

Assim, os aqui denominados “trabalhadores do esporte, incluindo nestes os atletas e paratletas”, terão direito a requerer o auxílio emergencial que o governo aprovou para os trabalhadores desempregados durante esse período de combate ao novo coronavírus.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora segue para a Câmara do Deputados para votação. Se aprovado, fica no aguardo apenas da sanção presidencial.

Após toda a tramitação legal, os atletas, para terem direito ao auxílio, deverão comprovar alguns requisitos, entre eles ser maior de 18 anos, estar desempregado e comprovar renda familiar de até R$ 522 per capita, ou familiar total menor que três salários mínimos, isso é, R$ 3.135. Para renda familiar, serão considerados todos os valores recebidos por todos os membros que morem em uma mesma residência.

O valor do benefício será de R$ 600, e serão pagas três parcelas desse valor nos meses de abril, maio e junho, e até duas pessoas de cada família poderão acumular dois benefícios, sendo um deles do auxílio emergencial e outro do Bolsa Família.

No momento, têm direito os trabalhadores que desenvolvam sua atividade por meio de MEI (microindividual), que sejam contribuintes individuais do INSS ou trabalhadores inscritos no Cadastro Único do governo federal, o CAdÚnico.

Os benefícios serão pagos por meio das instituições financeiras governamentais oficiais, isso quer dizer, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.

A Inscrição deve ser feita pelo site auxilio.caixa.gov.br ou por meio do aplicativo CAIXA AUXÍLIO EMERGENCIAL.

……….

Guilherme Martorelli é advogado, mestre em Direito Desportivo Internacional e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato de Atletas SP; coordenador do Mestrado em International Sports Law da Universidad de LLeida; auditor pleno do TJD da Federação Paulista de Voleyball.

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