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Bielsa poderia ser punido por fair play se caso tivesse ocorrido no Brasil

Mesmo contando com a atrativa disputa entre Manchester City e Liverpool pelo título mais importante da Inglaterra, a grande notícia do futebol inglês neste final de semana não saiu da Premier League. O caos tomou conta do jogo entre Leeds United e Aston Villa pela Championship, a segunda divisão inglesa, marcado pela confusão do Fair Play.

No segundo tempo, o jogador Jonathan Kodjia, do Villa, foi derrubado e ficou no chão, o que gerou pedidos de seus companheiros para que os atletas do Leeds jogassem a bola para fora. A solicitação foi ignorada, e Mateusz Klich fez 1 a 0 para o Leeds. Foi o suficiente para a confusão se instalar no gramado.

Por ordem do técnico Marcelo Bielsa, do Leeds, no reinício da partida seus jogadores não tentaram tirar a bola do Aston Villa, que ganhou o gol do empate.

“Não os presenteamos, nós devolvemos. O que aconteceu foi o que se viu. A interpretação foi expressa na conduta que tomamos. O futebol inglês é reconhecido por esse sentido [de lealdade]. Não sou eu quem devo me expressar por um lugar onde essa forma de atuar é valorizada”, afirmou o técnico do Leeds, após o fim da partida.

Trazendo o caso para a ótica brasileira, o que aconteceria se um técnico ordenasse que o time tomasse um gol aqui no Brasil?

“Fazendo um paralelo com o nosso Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os envolvidos estariam incursos no artigo 258”, explica a advogada Danielle Maiolini. O artigo em questão fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras” do código.

Para a advogada, estariam enquadrados no artigo tanto os jogadores do Leeds que prosseguiram com a jogada quanto o técnico Marcelo Bielsa, já que o treinador teria atuado “de forma contrária ao resultado esportivo espontâneo”, esclareceu Danielle.

O juiz da partida também poderia ser julgado e receber punição. “Em relação ao árbitro, poderia ser punido no artigo 259, caso se entenda que ele deixou de observar as regras da modalidade, nas quais se incluem parar o jogo quando um atleta apresenta necessidade de continuar na partida”, explicou Danielle Maiolini.

Eles então estariam sujeitos a ser suspensos por até seis partidas.

Para o advogado Luiz Felipe Santoro, especialista em Direito Desportivo, Bielsa só seria punido se os acontecimentos tivessem ocorrido de maneira diferente.

“Ficando comprovado que a atitude do treinador se deu em cumprimento ao princípio do Fair Play, não vejo motivo para punição. Evidentemente seria diferente caso o time, sem nenhum motivo, ficasse parado esperando o adversário fazer um gol. Aí, sem dúvida nenhuma, haveria denúncia, até mesmo em razão de possível manipulação de resultado. Sendo como foi, até pode haver denúncia ou investigação, mas não acredito que o treinador será punido”, analisou Luiz Felipe Santoro.

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