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Cade notifica poderes cobrando votação da “MP do Mandante”

Na última sexta-feira (2), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) enviou um ofício para a secretaria da Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado cobrando a votação da Medida Provisória 984 mais conhecida como “MP do Mandante”. A informação foi divulgada primeiramente pelo UOL.

No dia 18 de junho, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 984 que concede ao time mandante os direitos de transmissão das partidas de futebol. A instituição entende que a medida pode gerar um aumento da concorrência de empresas de mídia no setor e, assim, pede a votação antes do próximo dia 17, data que o texto deixará de valer caso não seja votado.

O parecer favorável da instituição é de certa forma uma vitória para os clubes interessados e apoiadores da MP do Mandante. No total, são 46 times das Séries A,B,C e D do Brasileirão que pressionam Rodrigo Maia a colocar o texto em votação no Congresso. Na semana passada, o Ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), afirmou que “sabendo como funciona o Congresso” a chance da MP caducar era grande.

Leia a carta na íntegra

“Excelentíssimo Senhores,

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio de sua Superintendência-Geral, no uso das atribuições previstas pela Lei n° 12.529/2011, determinou a instauração de Inquérito Administrativo (IA) nos autos do Processo em epígrafe. Sem prejuízo de sua função repressiva no controle de condutas anticoncorrenciais, a SuperintendênciaGeral identificou a oportunidade de atuar em sua competência de Advocacia da Concorrência, com a realização de estudos e apresentação de efeitos concorrenciais das alterações legislativas propostas pela Medida Provisória (MP) 984/2020.

Destaca-se que, no modelo desenhado pela Lei n° 12.529/2011, cabe ao CADE e à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) exercerem a Advocacia da Concorrência, entendida como a atividade residual e não taxativa desempenhada no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) para que, de forma não coercitiva, seja difundida a cultura da concorrência entre entidades públicas e privadas, consumidores, etc. Adotando-se a definição apresentada pela SEAE na publicação “Guia de Advocacia da Concorrência”, essa atividade “envolve a análise e proposição de políticas públicas com o objetivo de se identificar a existência ou a criação de barreiras e entraves desnecessários à concorrência pelo Estado.

Nesse toar, destaca-se que, por força do art. 13, XIII ao XV, da Lei n° 12.529/2011, compete à Superintendência-Geral do CADE orientar órgãos e entidades da Administração Pública quanto à adoção de medidas necessárias ao cumprimento dessa Lei; desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica; e instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão.

Com amparo em tais competências, a Superintendência-Geral incluiu em sua Nota Técnica n° 01/2020/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0802187) seção destinada à Advocacia da Concorrência, elucidando o impacto da MP 984/2020 sobre o mercado de futebol, sob o aspecto concorrencial, e apresentando potencialidades e pontos de atenção relativos à inovação legislativa pretendida. Mencionada Nota segue anexa a este ofício, para conhecimento de Vossa Excelência.

Importante lembrar que a Advocacia da Concorrência é um dos principais objetivos da Lei n° 12.529/2011. Nesse sentido, o Guia de Advocacia da Concorrência da SEAE destaca que “A advocacia da concorrência parte do pressuposto de que é fundamental incrementar a cultura da concorrência no setor público tanto quanto no privado, tornando a competição uma métrica fundamental das ações do Estado.”

Com fulcro nas citadas disposições legais e institucionais, esta Superintendência-Geral espera ter realizado suas atribuições de forma adequada e oportuna, com a finalidade de contribuir para o desempenho das atividades executivas e legislativas pertinentes à tramitação e aplicação da MP 984/2020.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para o atendimento de outras demandas correlatas que se incluam no feixe de atribuições desta Superintendência-Geral.

Respeitosamente,

Alexandre Cordeiro Macedo

Superintendente-Geral do CADE”.

Crédito imagem: Presidência da República

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