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Câmara aprova em definitivo PL de socorro ao esporte; texto seguirá para sanção de Bolsonaro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), de forma definitiva, o Projeto de Lei 2824/2020. O PL prevê medidas de socorro ao esporte nacional durante e após o período de pandemia, destinando cerca de R$ 1,6 bilhão. O texto agora depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

O PL é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), sendo a senadora Leila Barros (PSB-DF) a relatoria responsável por melhorar o texto e foi votado pela primeira vez em julho, seguindo para o Senado. Lá, sofreu alterações e teve que retornar para a Câmara dos Deputados.

A proposta é aguardada por atletas, profissionais do segmento e entidades esportivos que sofreram pela pandemia do novo coronavírus.

Para os profissionais do esporte, está sendo criado um auxílio emergencial no valor de R$ 600. Terão direito a três parcelas do benefício: atletas, paratletas, professores de educação física, técnicos, árbitros, promotores de competições, massagistas, entre outros.

Para receber o valor, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo, e não ser beneficiário de nenhum outro programa assistencial ou previdenciário, além de ser necessário comprovar a renda individual de meio salário mínimo ou até três salários mínimos em sua família. Os atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto também poderão receber o valor. As mães solteiras poderão receber duas cotas (R$ 1200).

Quando o projeto ainda tramitava na Câmara dos Deputados, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), em parceria com a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou uma emenda para permitir que entidades esportivas não ligadas à modalidade futebol possam utilizar 20% dos recursos que recebem da loteria para finalmente quitar débitos antigos coma União.

Punições aos cartolas e gestão responsável

O texto ainda prevê regras para as entidades serem mais transparentes na gestão. Além disso, também estabelece a punição dos cartolas por gestões irresponsáveis. Há uma lista de atos classificados como gestão irregular ou temerária na PL 2824. Algumas delas são: “desvio de finalidade” e “gerar risco excessivo e irresponsável para o patrimônio” da entidade.

As punições previstas para quem cometer essas infrações serão o afastamento imediato do cargo enquanto durar a apuração dos fatos, a inelegibilidade por 10 anos e a utilização dos bens particulares dos cartolas para quitar os débitos provocados.

Outras melhorias

O projeto aprovado também prorroga os prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União. Outra alteração promove a mudança no limite de dedução fiscal para empresas que patrocinarem ou realizarem doações a projetos do setor esportivo nos anos em que vigorar o estado de calamidade pública. O limite de dedução sobe de 1 para 2%. O objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

De olho na preparação para os Jogos Olímpicos de 2021, a relatora acatou outra emenda do senador Amin, a mesma que vigorou de 2012 até o fim de 2015, onde as importações ou aquisições de materiais esportivos e equipamentos para a preparação dos atletas serão isentas do imposto de importação.

Agora, para o PL entrar em vigor dependerá da sanção apenas do presidente Jair Bolsonaro, o que poderá acontecer nos próximos dias.

Crédito imagem: Câmara/Divulgação

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