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Caso de assédio no esporte eletrônico provoca discussão: precisa de Justiça Desportiva?

Uma acusação de assédio movimentou o mundo dos games e trouxe à tona a discussão sobre o espaço ocupado pelas desenvolvedoras dos jogos eletrônicos na lex sportiva. Até que ponto essas empresas são responsáveis pelas regras que regulamentam os esports?

“Esse espaço ainda não tem definição clara. Se existem ou não limites para atuação da desenvolvedora. Se ela pode passar a respeitar regras colocadas de fora pra dentro, por alguma entidade internacional. Ou se ela tem total autonomia para definir as próprias regras, já que inventou, desenvolveu e administra o jogo. Não há um posicionamento claro a respeito”, avalia Danielle Maiolini, advogada especialista em direito esportivo e procuradora do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O ex-campeão do CBLoL, Alanderson “4LaN” foi desligado da equipe Team One após ser acusado de abusar sexualmente de duas mulheres em uma festa promovida na casa de outro gamer, Felipe “brTT”, jogador de LoL do Flamengo. O caso envolve três relações jurídicas distintas.

Quanto a uma possível punição esportiva, de suspensão ou banimento, esta deveria, conforme determinação do artigo 48 da Lei Pelé, vir por parte da entidade que administra a modalidade. No entanto, o inciso 2 define que as penas só poderão ser aplicadas após decisão da Justiça Desportiva.

“A desenvolvedora do jogo em questão, a Riot Games, sequer constituiu Justiça Desportiva, o que impossibilita juridicamente a punição. Entendo que ela tem toda a razão em banir ‘4LaN’, porém, não tem o mecanismo formal para tanto. Se o fizer, o jogador conseguiria reverter a pena, pois não há como julgar o caso”, avalia Nicholas Bocchi, advogado especialista em direito esportivo.

“Por se tratar de uma configuração completamente nova, que tem se organizado fora do sistema tradicional desportivo, pelo menos a princípio, tanto as desenvolvedoras quanto as equipes de esports ainda não estão sujeitas ao mesmo modelo que se aplica aos esportes tradicionais. Estes players se organizaram de forma diferente, e à parte da hierarquia internacional tradicional que obedece à gradação de federação internacional, nacional e regional. Sendo assim, as desenvolvedoras não necessariamente se equiparam às entidades de administração do desporto, das quais trata a norma específica da Lei Pelé”, completa Danielle Maiolini.

A punição poderia, então, estar embasada no regulamento da competição, que “define que o assédio sexual tem tolerância zero (item 10.2.3)”, informa Nicholas Bocchi. Mas, neste caso, só poderá ser aplicada caso o assédio fique comprovado.

Recentemente, a Riot Games afastou Gabriel Halier, ex-técnico de League of Legends, por comentários nazistas nas redes sociais. A desenvolvedora enviou comunicado às equipes para que não inscrevam o profissional nas competições. Caso contrário, será afastado no mesmo momento. “Isso não impede que ele seja contratado para exercer outras funções nas equipes, desde que não implique em sua inscrição nos torneios”, informa Nicholas.

Alanderson “4LaN”, que está sendo acusado de assédio por mais de uma pessoa, terá que se defender criminalmente, caso a denúncia seja registrada contra ele. De qualquer forma, o jogador já foi desligado da equipe Team One. Muito provavelmente por ter violado alguma regra do acordo de trabalho.

“Se um jogador de futebol se envolver numa situação semelhante, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho, desde que tenha uma cláusula de proteção de imagem ou regras de conduta que permitam esse tipo de penalidade em caso de descumprimento. É claro que deve ser observada a gradação entre a gravidade da conduta e a resposta do empregador. Entretanto, pode haver uma penalização do atleta mesmo que o fato não tenha implicação necessariamente desportiva, e não interfira nas regras do jogo”, pondera Danielle Maiolini.

“A Team One tem compromissos com patrocinadores e, independentemente do jogador ser inocente ou não, a imagem do clube foi violada. Portanto, entendo como justo o desligamento, inclusive, sem ser devido a cláusula compensatória”, avalia Nicholas.

Caso o jogador entenda que pode reivindicar algum direito nessa relação, deverá acionar a Justiça do Trabalho. Ele pode cobrar ainda verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas durante o curso da relação empregatícia. “Se provada a inocência do jogador, ele poderá pleitear a reparação dos danos (materiais e afins) contra os acusadores, além da questão criminal de calúnia”, fnaliza Nicholas Bocci.

Alanderson “4LaN” já fez boletim de ocorrência por calúnia contra as duas mulheres que o acusam de assédio.

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